O que diz o artigo 457 da CLT?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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De acordo com o artigo 457 da CLT, as gorjetas integram o salário mensal dos trabalhadores. Sendo assim, são registradas na folha de pagamento e consideradas nos cálculos de verbas trabalhistas, como: férias, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e décimo terceiro salário.

Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.

- educação (matrícula, mensalidades, anuidades, livros e material didático), - assistência médica, hospitalar e odontológica, - seguro de vida, - seguro de acidente pessoal.

As gratificações são benefícios, agrados que o empregador fornece ao empregado, podendo ser ajustadas entre as partes ou obrigatórias, previstas em lei. As gratificações que englobam o salário são as gratificações legais, como a gratificação natalina, que nada mais é do que o 13º salário.

O § 1º do art. 457 da CLT dispõe que "integram o salário não só a importância fixa mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, constituindo-se modalidade de retribuição, condicionada ao serviço realizado pelo trabalhador.

Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!

Nos termos do artigo 462, caput, da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Art. Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestando, num salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do Paiz e em determinada época, das suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. Parágrafo único.

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

614, §3º, da CLT, estabelecendo que “Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade”.

502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: I - sendo estável, nos termos dos arts.

A lei prevê que a contribuição previdenciária incide sobre as verbas remuneratórias, isto é, aquelas destinadas a retribuir o trabalho. Portanto, não incide contribuição previdenciária sobre as verbas de caráter indenizatório e compensatório.

Dentre elas está o abono pecuniário de férias, verba que, nos termos da legislação, corresponde à conversão de 1/3 do período de férias a que o empregado tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Notas: (1) Tanto o INSS como o FGTS não incidem sobre a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme dispõem a alínea “g” do § 9o do art.

Àqueles empregados que completaram os 10 anos recebendo gratificação de função antes da publicação da infortunada Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), devem ter a verba integrada à remuneração.