O que diz o CTB sobre estacionamento?

Perguntado por: dcardoso . Última atualização: 28 de maio de 2023
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O Anexo I do CTB define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete as infrações previstas no artigo 181 o condutor que mantém o veículo imobilizado por qualquer outra finalidade que não seja estritamente para o embarque ...

Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – estacionamento regulamentado) Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – proibido parar e estacionar)

Art. 181, XVII. Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

Esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Estacionar o carro de maneira não paralela à calçada ou motos de maneira não perpendicular. Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de galerias subterrâneas sinalizados pela faixa amarela.

Essa infração acontece quando o condutor estaciona o veículo:

  • em parte da calçada;
  • ao lado ou sobre canteiros centrais;
  • em divisores de pista de rolamento;
  • sobre a faixa de pedestres;
  • sobre marcas de sinalização;
  • em ciclovias;
  • em ciclofaixas;
  • em gramados ou jardins públicos.

Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

A infração do artigo 253 destina-se a punir, especificamente, o condutor que utiliza seu veículo em situação diferente da simples parada ou estacionamento, isto é, com a intenção proposital de impedir a circulação no leito viário, o que pode ocorrer de maneira total ou parcial.

Das infrações por estacionar o veículo em local ou de forma inadequada, de acordo com o art. 181, 2 são leves, 8 são médias, 8 são graves e 2 são gravíssimas. Já no art. 182, as infrações de parada irregular são 3 leves, 6 médias e 2 graves.

Estacionar em locais proibidos, em vagas destinas para públicos específicos, parar em fila dupla e ou dirigir sem carteira de habilitação pode render multas em estacionamentos de supermercados e até mesmo condomínios fechados.

Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.

Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

O Art. 227 do CTB indica que a buzina deve ser usada apenas em dois casos: para advertir pedestres ou outros condutores sobre algum risco à segurança viária e, fora das áreas urbanas, para indicar a intenção de ultrapassagem.

A Responsabilidade Civil nos Estacionamentos é a obrigação legal que os estabelecimentos têm, de assegurar que os veículos estacionados sejam devidamente mantidos e protegidos de danos, independendo do ramo de atividade que atuam.