O que é a função social do tributo?

Perguntado por: ualves3 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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A sociedade tem o direito de saber que o tributo que todos pagam é a principal fon- te de financiamento dos serviços públicos, responsável pela realização das políticas sociais de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança e pelos investimentos em infraestrutura.

São elas: Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas; Contribuição de custeio do serviço de iluminação pública; Seguridade Social.

Além da finalidade fiscal, tem-se a finalidade extrafiscal, em que o Estado utiliza o tributo como ferramenta de indução a um comportamento desejado pelo Estado. Desta forma, o tributo serve para estimular ou desestimular condutas através do aumento ou redução do tributo sobre aquilo que se pretende induzir.

Quando falamos de tributos, normalmente nos referimos ao entendimento amplo das cinco modalidades tributárias reconhecidas pela Constituição Federal:

  • taxas;
  • impostos;
  • contribuições de melhoria;
  • empréstimos compulsórios;
  • contribuições especiais.

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Fato Gerador; Contribuinte; Base de Cálculo; e. Alíquota.

Embora, muitas pessoas julguem se tratar do mesmo assunto, dentro do universo dos tributos, existem 5 especificações. São elas: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.

Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte: Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.

Os tributos servem para custear tanto a máquina estatal quanto os serviços públicos, como saúde, educação e segurança. De forma geral, eles incidem sobre três bases: o consumo, a renda e o patrimônio dos cidadãos e das empresas. Em todos os três pilares, existem distorções que beneficiam os ricos e penalizam os pobres.

Os tributos(impostos, taxas, contribuições) se inserem no contexto de uma sociedade com a finalidade de manter a máquina pública funcionando, subsidiando politicas públicas e possibilitando o Estado de bem estar social, como, por exemplo: assistência social, saúde e educação.

Resumindo nosso texto, o Imposto é um tributo cobrado por um governo para financiar seus gastos públicos. Taxa é uma quantia cobrada pelo governo em troca de serviços específicos ou benefícios. Tributo é uma quantia cobrada pelo governo para financiar e sustentar os serviços públicos e benefícios.

A função do direito tributário dentro do ordenamento jurídico brasileiro é analisar a natureza dos tributos, avaliando se os tributos criados tem previsão legal, destino amplamente indicado e se são constitucionais.

A função social do Tributo é permitir que o Estado Brasileiro cumpra três atribuições essenciais: garantir os recursos necessários ao Estado para realização de seus fins; ser instrumento de distribuição de renda e indutor do desenvolvimento social do país; contribuir para minimizar as diferenças regionais.

CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
Os tributos podem ser classificados quanto a sua finalidade, quanto à vinculação à atividade estatal, e quanto a quantidade. A classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais. São fiscais os tributos que visam abastecer os cofres públicos.

Elas são pagas pelos cidadãos que se beneficiam diretamente dos serviços oferecidos, como a emissão de documentos ou a utilização de espaços públicos. Alguns exemplos de taxas são a taxa de coleta de lixo, a taxa de emissão de documentos e a taxa de utilização de serviços públicos.

Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

O fato gerador nada mais é que a origem de uma obrigação de pagar tributo. Os impostos que as empresas arcam tem uma origem de cobrança (chamada fato gerador). Dessa maneira, só pode ser exigido se o fato gerador estiver ocorrido. Um exemplo clássico é o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Basicamente, tributos podem ser impostos, taxas e contribuições de melhoria ou especiais. É por isso que podemos falar que impostos são tributos, mas não que tributos são impostos. Afinal, nem todo tributo é um imposto.

Tributos são valores que devem ser pagos ao governo para financiar serviços públicos; No Brasil, existem 5 tipos de tributos, sendo que os impostos e as taxas são os mais conhecidos; Entenda mais sobre a carga tributária brasileira e como ela afeta a sua empresa.