Quais são os 5 tipos de tributo?

Perguntado por: opeixoto9 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quando falamos de tributos, normalmente nos referimos ao entendimento amplo das cinco modalidades tributárias reconhecidas pela Constituição Federal:

  • taxas;
  • impostos;
  • contribuições de melhoria;
  • empréstimos compulsórios;
  • contribuições especiais.

Os tributos podem ser classificados quanto a sua finalidade, quanto à vinculação à atividade estatal, e quanto a quantidade. A classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais. São fiscais os tributos que visam abastecer os cofres públicos. Exemplos: ISS, ICMS e IR.

Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.

O tributo é uma prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Traduzindo, deve ser um valor em Real ou possível de converter para Real. Você não pode, por exemplo, recolher seus tributos no Brasil usando dólares. Ele também é definido como uma prestação que não constitua sanção de ato ilícito.

“Quem paga o tributo é o consumidor. O empresário paga dois tributos: o Imposto de Renda e a incerteza jurídica. Todos os demais são repassados no valor dos produtos, ou seja, a sociedade é quem paga”, explicou.

Função principal de todos os tributos, arrecadar recursos para os cofres públicos.

Você sabia que o Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo? Cerca de 38% de toda a economia nacional é destinada ao pagamento de impostos e, ao todo, existem 92 tributos vigentes. Entre eles, estão os impostos federais estaduais e municipais.

Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte: Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.

Entre os principais impostos diretos, podemos citar:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

O termo tributo surgiu do latim “tributum”, que significa “repartir entre as tribos”. Esta prática, cobrar e receber impostos, surgiu junto do início de nossa história enquanto civilização. A origem da tributação está intimamente ligada ao próprio surgimento do Estado.

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Enquanto o Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria, a Constituição Federal classifica outras espécies não codificadas: empréstimos compulsórios, contribuições sociais interventivas econômicas e contribuições profissionais.

As normas gerais de direito tributário brasileiro são definidas pela lei n. 5.172/1966 – o Código Tributário Nacional (CTN) e também pela Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Os elementos fundamentais de qualquer tributo são:

  • Fato Gerador;
  • Contribuinte;
  • Base de Cálculo; e.
  • Alíquota.