O que é a garantia de no show?

Perguntado por: resteves . Última atualização: 19 de maio de 2023
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No caso de “no show”, o consumidor tem o assento no avião e o quarto do hotel reservado para ele, sem que as empresas possam vender esses quarto ou assento para outra pessoa. Neste caso, o consumidor teve o serviço reservado para ele e não compareceu. Portanto, a empresa poderá cobrar uma multa justa.

O no-show ocorre quando um passageiro com uma reserva confirmada não aparece para o voo e não cancela a reserva com antecedência. O termo também pode se referir a um passageiro que faz o check-in, mas não aparece no portão de embarque a tempo para o voo.

Como é cobrado
Normalmente cobrado em reais, o no-show varia de acordo com a companhia aérea e, algumas vezes, por uma porcentagem feita com base no valor da passagem.

Outra forma de evitar a multa por no-show é falar com a empresa aérea para solicitar cancelamento e o reembolso da passagem de ida. Neste caso, faça isso se você já sabe antecipadamente que não pegará o voo em questão.

Isso é chamado de no-show. Na tradução, o termo significa “não comparecimento”, ou seja, quando possui as passagens confirmadas, mas não comparece para realizar o embarque. Nesse caso, a empresa cobra uma taxa de serviço para alterar a data ou fazer o reembolso ao passageiro.

No caso de “no show”, o consumidor tem o assento no avião e o quarto do hotel reservado para ele, sem que as empresas possam vender esses quarto ou assento para outra pessoa. Neste caso, o consumidor teve o serviço reservado para ele e não compareceu. Portanto, a empresa poderá cobrar uma multa justa.

O que acontece quando o passageiro não embarca em seu voo depende inteiramente da companhia aérea e do tipo de passagem escolhida. Passagens mais baratas costumam ter multas maiores, enquanto as passagens mais caras podem não apresentar nenhum tipo de multa, além de permitirem o reembolso em casos de no-show.

Se o próximo embarque estiver com assentos disponíveis, você será realocado para que chegue ao seu destino ainda naquela data. Porém, se não houver mais cadeiras livres no voo seguinte, você ainda pode pedir a remarcação para o próximo embarque disponível.

Traduzindo livremente seria “não comparecimento”, ou seja, termo usado quando você não aparece numa viagem ou quando não aparece no hotel no qual tem reserva, é considerado “no show”.

As taxas das principais companhias aéreas brasileiras
A taxa a ser paga é de R$350,00 ou 100% da tarifa (o que for menor). O cliente será encaixado no próximo voo se houver um próximo no período de 6 horas após o acontecimento do No-show.

Ou seja, caso você tenha comprado um bilhete aéreo por R$500 e, na época da remarcação do voo, o preço esteja em R$560, você deverá pagar a diferença de R$60, mais a taxa para a alteração. Cada companhia aérea é responsável por definir sua própria taxa de remarcação.

Nova regra para no-show em voos Gol
Os clientes que não comparecerem ao voo serão cobrados em 80% ou 60%, respectivamente nas tarifas Light e Plus, mais a diferença de tarifa para o próximo voo.

O prazo geral concedido aos consumidores para pedir reembolso ou remarcação de ingressos de shows cancelados ou adiados é de 30 dias, conforme o CDC. No entanto, as empresas de eventos possuem autonomia para estender esse prazo, já que esta extensão é benéfica ao consumidor, por ampliar seu prazo de manifestação.

Caso ocorra um no-show e o trecho de volta tenha sido cancelado de última hora, sem poder remarcar o voo, o passageiro deve procurar a companhia aérea e solicitar o reembolso das passagens aéreas canceladas e dos gastos extras para remarcar ou comprar novas passagens.

Noshow é o termo usado pelas companhias aéreas para os passageiros reservados que não se apresentam para o embarque. O termo, de origem inglesa e que significa «não compareceu», também é usado no ramo da hotelaria para o hóspede que tinha reserva confirmada e não efetuou o cancelamento no prazo estipulado.

O No-Show ocorre quando você não comparece em um dos trechos e a companhia aérea cancela automaticamente os demais bilhetes. Essa é uma prática abusiva e o passageiro, como consumidor, deve saber seus direitos e exigi-los.

O texto aprovado acata emenda, aprovada anteriormente na Comissão de Cultura, que prevê tolerância máxima de uma hora de atraso, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.