O que é a separação de fato?

Perguntado por: apereira . Última atualização: 26 de maio de 2023
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A separação de facto acontece quando duas pessoas casadas deixam de coabitar, em plena comunhão de vida, e há da parte de ambos ou de um deles o propósito de não restabelecer tal comunhão.

A comprovação de fato pode se dar de várias maneiras. Desde um documento declarado e assinado pelo casal, referenciando em concordância a data da separação, até testemunhos de pessoas próximas ou demonstrações de estarem vivendo como se estivessem solteiros servem para demonstrar qual é a realidade dos fatos.

Separação de fato por mais de vinte anos afasta a possibilidade de partilha. Prazo prescricional para propositura da ação de partilha é de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil , possuindo como termo inicial a data da separação de fato do casal. Reconhecimento da prescrição do pleito em relação à partilha.

STJ: não há direito sucessório entre casal separado de fato há mais de dois anos. É impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal.

O divórcio seria o fim jurídico do casamento, enquanto a separação de fato seria o término real da relação, podemos dizer assim. Então, se você já está separado(a), mas ainda não se divorciou e deseja comprar um bem, saiba que sua ex ou seu ex não terá direito sobre tal bem.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Ademais, o art. 1.723, § 1º, do próprio Código Civil, reconheceu a possibilidade de constituição de união estável entre pessoas ainda casadas, porém separadas de fato.

Direitos em caso de separação
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

Se um dos cônjuges quiser ficar com o imóvel, deverá pagar ao outro a parte que lhe cabe. Neste caso, considera-se o que já foi pago do imóvel, seja o valor dado como entrada ou ainda o valor que foi pago das parcelas. Uma questão importante para se atentar é a transferência do financiamento.

Sendo assim, a certidão de casamento averbada é o único documento que comprova que essas pessoas estão separadas ou divorciadas para terceiros.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

Pois bem, poderá a pessoa separada de fato contrair novo casamento? Como se sabe, a resposta é negativa, e engloba até a situação da pessoa estar separada judicialmente. É do conhecimento de todos que a separação de fato não extingue o vínculo matrimonial, impedindo os antigos cônjuges de contraírem novas núpcias.

Sim. O artigo 1581 do código civil brasileiro diz que “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”. É possível transferir a partilha para um outro momento do processo de separação.

10 anos

Agora, o prazo prescricional para propositura da ação de partilha, para que não ocorra a sua prescrição, é de 10 anos. Começa a contar a partir da "Separação de Fato" do casal, ou seja, a partir do momento em que um casal não convive mais sob o mesmo teto e que ainda não se divorciou oficialmente.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.