O que é causa de pedir na Justiça do Trabalho?

Perguntado por: umarinho . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A causa de pedir representa o núcleo da petição inicial, à medida que haverá de corresponder à parcela do conflito sociológico apresentado à cognição do Estado-Juiz, em forma de lide jurídica, que por sua vez, significa o mérito da demanda a ser conhecido e resolvido por intermédio de sentença (art. 269, CPC).

É o pedido que traça os parâmetros da lide, delimitando o conflito, razão pela qual deve ser: certo e determinado. Como suporte do pedido, temos a causa de pedir que é a motivação baseada em fatos jurídicos que ensejaram a pretensão posta (art. 282, III do CPC).

Os fatos mais comuns para a demanda judicial são a jornada de trabalho extenuante, assédio moral no ambiente de trabalho, acidente ou adoecimento decorrente do trabalho e atraso ou inadimplência de salários e verbas rescisórias.

Da mesma forma, ainda no inciso primeiro, se menciona a falta de “causa de pedir”. O indeferimento da inicial, nesse caso, ocorre quando os motivos apresentados para o pedido não encontram correspondência na lei. Assim, não há motivos e razões legais que justifiquem o pedido.

264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

O que é efetivamente a causa de pedir? Assinale. São as razões de direito apresentadas pelo Autor, que consiste na indicação da causa remota e dos fundamentos legais, ou seja, os dispositivos de lei que justificam o pleito pretendido.

São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. A expressão utilizada deixa claro, desde logo, que há elementos da ação que não as identificam, como o “interesse de agir”.

CAUSA DE PEDIR. Na apreciação da lide o julgador deverá observar os limites da causa de pedir e os pedidos formulados na inicial, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC , sob pena de julgamento citra, ultra ou extra petita (princípio da vinculação do juiz).

Previsto no art. 319, inciso III do CPC/15, a causa de pedir é um importante elemento da petição inicial, já que se refere aos fatos e fundamentos jurídicos que levaram o jurisdicionado a acionar o Poder Judiciário.

Nesse sentido, o artigo 329 do CPC estabelece que até a citação, é possível aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu. Por outro lado, após a citação e até o saneamento, é possível o aditamento ou alteração apenas com o consentimento do réu.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Quais são os tipos de ações trabalhistas mais comuns nas empresas?

  1. Reconhecimento do vínculo trabalhista. ...
  2. Pagamento de horas extraordinárias. ...
  3. Recolhimento do FGTS. ...
  4. Intervalo intrajornada. ...
  5. Assédio moral. ...
  6. Verbas atrasadas. ...
  7. Acidente em serviço.

Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

329, inc. I) — porque ainda não completada a relação processual —, poderá existir modificação do pedido ou da causa de pedir, sem necessidade do consentimento da outra parte; ( b ) após a citação (CPC, art. 231 c/c art. 329, inc.

Após a contestação não poderá o autor aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, sem que haja consentimento do réu que, no caso dos autos, não concordou.

Em linhas gerais, quando há dois ou mais juízes competentes ou com jurisdição cumulativa, será prevento o juiz que tiver realizado algum ato do processo antes dos demais juízes.

CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA: é o fundamento jurídico que ampara a pretensão. Exemplo: o contrato. CAUSA DE PEDIR REMOTA: são os efeitos do fato jurídico. Exemplo: falta de pagamento.

O que é o valor da causa
O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído. Ou seja, o potencial proveito econômico para as partes que demandam a tutela jurisdicional. E equivale, então, à monetarização dos fatos e fundamentos jurídicos da causa.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

Se o juiz não aprecia um dos fundamentos ou um dos pedidos, o tribunal pode, estando todos os elementos para decisão já presentes nos autos ou no instrumento do agravo, decidir desde logo, suprindo a omissão do juízo de primeira instância.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.