O que não pode ser penhorado pela Justiça do Trabalho?

Perguntado por: acortes . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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O artigo 649, V, do CPC estabelece que não serão objeto de penhora as máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ao exercício de qualquer profissão. No entanto, essa restrição não se aplica à pessoa jurídica, já que esta exerce atividade puramente econômica.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Minha casa ou apartamento pode ser penhorado por dívida trabalhista? Não pode! A regra é que o bem de família , ou seja, o apartamento ou a casa onde você e sua família moram, não pode ser penhorada e vendida para pagar dívidas trabalhistas.

Resumidamente, bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito. Mesmo que o exequente requeira a penhora dessa espécie de bem, a lei não permite tal ato. Assim, a constrição via judicial de um bem impenhorável acarretaria a nulidade do ato.

Nos termos do art. 833 , inciso V , do CPC , o automóvel utilizado como instrumento de trabalho é impenhorável.

A resposta, como já citamos acima, é sim! É possível que o atraso nas dívidas do cartão de crédito levem à penhora de bens, porém, somente em situações onde a dívida possui uma valor elevado e significativo.

BENS CONSIDERADOS PENHORÁVEIS. Os móveis e os aparelhos eletrodomésticos que guarnecem a residência do fiador e executado podem ser penhorados, porque não estão agasalhados pela impenhorabilidade (art. 3º , da Lei 8009 /90, redação dada pela Lei 8245 /91).

DECISÃO: Automóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado para pagamento de dívida sem anuência do credor.

Projeto autoriza parcelamento de dívida trabalhista executada durante pandemia. O Projeto de Lei 2863/20 permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses.

Concluindo, é possível que os bens de um cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens sejam penhorados para quitar as dívidas adquiridas pelo outro cônjuge, desde que presentes os requisitos do Código Civil.

Ressarcimento de dívida trabalhista prescreve em 2 anos.

Resumidamente, bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito. Mesmo que o exequente requeira a penhora dessa espécie de bem, a lei não permite tal ato. Assim, a constrição via judicial de um bem impenhorável acarretaria a nulidade do ato.

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

O artigo 833, item IV, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que “são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios (...)”.

Se você ou sua empresa não pagar uma dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho pode tomar várias providências para pagar o trabalhador, A Justiça tentará penhorar, bloquear e vender os bens da sua empresa, mas, numa situação específica, poderá atingir seu patrimônio pessoal.

1. Não é passível de penhora o instrumento de trabalho do devedor, que é imprescindível ao exercício do seu labor.

Veja abaixo algumas formas de parar o processo de penhora de um veículo:

  1. 1 – Oposição à penhora. Há situações nas quais os veículos são considerados impenhoráveis. ...
  2. 2 – Oposição à execução. ...
  3. 3 – Insolvência PEAP e PER – Levantamento de todas as penhoras.

Existem casos em que o veículo é considerado como bem impenhorável. Veículos com baixo valor de mercado por serem muito antigos podem ser encaixar neste caso. Isto porque, as custas processuais referentes à penhora superam o valor do próprio veículo, o que torna a ação de penhora inviável.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

"Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. '