O que é considerado abandono de idoso?

Perguntado por: icastro . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado".

No entanto, a vida de um idoso que mora sozinho é recheada de desafios, o que pode gerar acidentes domésticos e imprevistos. Com o avançar da idade, o risco de quedas costuma aumentar, o que é um dos maiores fatores de risco, pois, a recuperação dos idosos costuma ser mais demorada.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

Sempre que possível, o idoso deve morar sozinho se assim desejar. O Estatuto do Idoso diz que pessoas acima de 60 anos têm direito a ter uma moradia digna, acompanhados ou não dos familiares, ou em instituições públicas ou privadas.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

  • 2 – Abandono afetivo inverso e o cuidado de filhos com relação aos pais. ...
  • 3 – Abandono de incapaz. ...
  • 4 – Abandono digital e o cyberbullying. ...
  • 5 – Abandono do lar e a perda de propriedade. ...
  • 6 – Abandono intelectual e a negligência em relação à educação. ...
  • 7 – Abandono material e o dever de prestar alimentos.

Assim, o segundo questionamento é vencido uma vez que a falta de cuidado acaba desencadeando patologias diversas ao idoso, caracterizando com isso um ilícito civil o direito subjetivo do ofendido buscar a devida indenização junto ao Poder Judiciário, conforme disposição do artigo 927 do Código Civil bem como sua ...

Desde que o afeto foi considerado um valor jurídico o abandono afetivo pode gerar indenização, pois é considerado falta de proteção e cuidado. Portanto, se o cuidado e a proteção para com os pais idosos é um dever e este dever não é observado, se está diante de um ato ilícito.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

Assim como doar um bem, não existe limite de idade para a compra ou a venda de um imóvel, não necessitando de nenhuma aprovação de filhos, netos ou parentes. Se um idoso quiser vender o seu imóvel, poderá ele assim fazer se desejar, a qualquer tempo e para quem desejar.

É importante conversar com suas irmãs, dizer como está se sentindo e que precisa de ajuda. Está na hora de pensar em você! Pensar nos seus objetivos de vida, fazer alguma coisa que te proporcione prazer, ter tempo para seus filhos e também cuidar da sua mãe. Fazer terapia, irá te ajudar a organizar todos esses papeis.

A ideia de que apenas os filhos devem receber cuidados nas relações com os pais é limitada, segundo especialistas. Previsto na Constituição Federal de 1988, o cuidado dos filhos com pais, quando idosos, vai além de um dever ético ou moral e se impõe como uma obrigação cidadã.

Por lei (8.213/1991), aposentados que necessitam de cuidados em tempo integral têm direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria. O benefício pode ser usado quando há a necessidade de pagar por um cuidador ou ainda quando um membro da família deixa de trabalhar para cuidar do aposentado.

A negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários a pessoa idosa, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.

"A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida."

Juridicamente, não há uma idade certa para que os idosos não possam responder mais por si próprios. Para que tal fator se configure é necessário prestar atenção para diversos quesitos. Um deles está relacionado a capacidade cognitiva do idoso.

Prazo. O prazo prescricional para ingresso da ação indenizatória por abandono afetivo, inicia-se a partir do final do “pátrio poder”, ou seja, quando cessada a incapacidade civil, atingindo a maioridade, aos 18 (dezoito) anos. Vejamos o que dispõe o art. 197, inciso II do CC.

Direito a indenização por abandono afetivo prescreve 3 anos após a maioridade do filho — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.