O que é considerado descaracterização do veículo?

Perguntado por: esantos . Última atualização: 25 de maio de 2023
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São consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Vale ressaltar que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Avarias ou traços de corrosão que possibilitem que partes do veículo caiam nas vias são suficientes para configurar má conservação. Outros detalhes, como portas amarradas com arames ou panos e para-choque instalado de forma irregular, também podem ocasionar a multa. O para-brisa é outro ponto sensível.

Para alterar característica de veículo é necessário autorização prévia do Detran. Apesar de ser um bem particular, o veículo não pode ter suas características alteradas livremente.

O escapamento esportivo é permitido por lei desde que a peça tenha o catalisador. O escapamento esportivo é permitido em carros e motos, desde que respeitem as normas de ruído e emissão de gases poluentes. Caso o veículo exceda o limite de ruído permitido, o agente de trânsito pode aplicar uma multa.

De forma simples, modificações na moto são permitidas contanto que não sejam alterados a cor, estrutura dos chassis e dimensões deste e das rodas, suspensões e escapamentos (estes permitidos desde que respeitem a legislação).

De acordo com o artigo 98 do CTB, é necessário solicitar autorização aos órgãos de trânsito para alterações veiculares. E, mesmo assim, nem todas elas estão liberadas. Veículos e motores novos ou usados que receberem alterações serão obrigados a atender os mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído.

O que reprova na vistoria para transferência? Itens obrigatórios como farol, luz de freio e de marcha ré podem reprovar sua vistoria. Pneus carecas e películas também são itens de reprovação. O mais grave para reprovar um carro e até apreendê-lo é a incoerência nos números de chassi e motor.

Apesar da modificação de carros ser proibida pelo art. 98 do CTB, o mesmo artigo deixa claro que tais alterações podem ser feitas mediante a prévia autorização da autoridade competente e que devem ser atendidas as exigências estabelecidas. Sendo assim, algumas alterações são permitidas.

A multa por conduzir veículo em mau estado de conservação é classificada como grave. Por isso, tem valor fixado em R$ 195,23. Além disso, o condutor perde 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante” é infração grave. Nesses casos, a multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

$195,23

A penalidade inclui multa de R$195,23 e a aplicação de cinco pontos na carteira de motorista do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até que os pneus sejam substituídos.

Veículo com cor ou característica alterada
A multa é de R$ 195,23 e o veículo é retido para regularização.

É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por alteração de uma ou mais características de um veículo.

Nesse quesito, não existem muitas proibições. O que importa é que o motorista não tenha sua visão periférica atrapalhada durante a direção. Desta forma, é permitida a instalação de spoiler ou bodykit, mas o que deve ser levado em consideração é que nenhum acessório pode ultrapassar as medidas originais do veículo.

Você não pode ser multado simplesmente por ter escapamento esportivo no carro ou na moto. A lei não diz nada sobre isto, portanto não é proibido modificar o escapamento. O que não pode acontecer é ultrapassar os limites de emissão de ruído, este é medido em decibéis.

Multa por escape barulhento
Caso o escapamento, seja ele esportivo ou original, não reduza os ruídos nem filtre os gases poluentes originados do motor, o motorista estará sujeito a uma multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.