Pode penhorar veículo em nome de terceiro?

Perguntado por: lmonteiro3 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
4.7 / 5 15 votos

O fato de o veículo se encontrar registrado em nome de terceiro não obsta seja penhorado, porque a propriedade dos bens móveis se transmite pela tradição, máxime quando comprovado que o bem se encontra na posse dos executados, criando presunção juris tantum.

Existem casos em que o veículo é considerado como bem impenhorável. Veículos com baixo valor de mercado por serem muito antigos podem ser encaixar neste caso. Isto porque, as custas processuais referentes à penhora superam o valor do próprio veículo, o que torna a ação de penhora inviável.

Veja abaixo algumas formas de parar o processo de penhora de um veículo:

  1. 1 – Oposição à penhora. Há situações nas quais os veículos são considerados impenhoráveis. ...
  2. 2 – Oposição à execução. ...
  3. 3 – Insolvência PEAP e PER – Levantamento de todas as penhoras.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

BENS EM NOME DE TERCEIROS. I - A propriedade de imóvel comprova-se pelo registro público. II - O bem imóvel que se encontra escriturado em nome de terceiro, bem assim o veículo, cujas propriedades do casal não restaram demonstradas, não serão submetidos à partilha intentada pelo apelante.

Concluindo, é possível que os bens de um cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens sejam penhorados para quitar as dívidas adquiridas pelo outro cônjuge, desde que presentes os requisitos do Código Civil.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Para colegiado, só podem sofrer restrições os veículos com até dez anos de fabricação e que não sejam objeto de alienação fiduciária, hipótese do processo.

Assim, a penhora de veículos automóveis e outros faz-se através de comunicação direta entre o sistema de Gestão Processual de Escritórios dos Solicitadores de Execução (GPESE) e o sistema informático do registo automóvel.

Se você recebeu uma intimação do oficial de justiça informando que a sua casa ou seu carro foi penhorado em um determinado processo, tenha calma e procure seu advogado ou a defensoria pública.

É o bloqueio do veículo pelo Detran no caso do novo proprietário não ter efetuado a transferência do veículo, de acordo com a infração prevista no art. 233 do CTB.

A mera demora na localização de bens passíveis de penhora, como ocorrido nos presentes autos, não autoriza a restrição de circulação do veículo, competindo ao credor a indicação da localização do bem objeto da penhora.”

De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Qual a ordem de penhora? Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

O uso do nome alheio, sem prévia permissão, configura ato ilícito, por violar direito de personalidade, protegido constitucionalmente, nos termos do artigo 5º , incisos V e X da CR/88 , gerando ao ofendido direito à reparação dos danos morais decorrentes do desrespeito ao direito da pessoa.