O que é considerado maus-tratos aos animais?

Perguntado por: ualbuquerque3 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

A legislação lista 26 práticas de maus-tratos, como atos de abuso ou crueldade em qualquer animal, manter animais em lugares anti-higiênicos, obrigá-los a trabalhos excessivos, golpear, ferir ou mutilar os animais domésticos, abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado e promover lutas entre animais da mesma ...

Abandonar animais é crime!
A denúncia de maus-tratos a animais de qualquer tipo é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Maus-tratos, por ser um substantivo composto, é grafado com hífen. É escrito também sempre no plural. Não existe "maltrato" como substantivo, apenas como forma verbal (maltratar).

O achado de escoriações, manchas ou sangramento em exame físico não relatados durante a anamnese também sugerem maus-tratos. Fraturas múltiplas inexplicadas, em diferentes está- gios de consolidação, são típicas de maus-tratos.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima, por meio do Disque Denúncia (181) ou pelo site da Secretaria de Segurança Pública. Também é possível denunciar o crime de maus-tratos diretamente na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa). Caso a pessoa presencie uma situação em flagrante, deve acionar o 190.

Se puder, apoie alguma ONG ou instituição. Toda ajuda é bem-vinda! Seja em forma de doação, trabalho voluntário ou, até mesmo, divulgação. E lembre-se: se vir alguma situação de maus tratos ou desconfiar de atitudes suspeitas, denuncie para protegermos as vidas dos animais.

Como denúnciar abuso ou maus-tratos contra animais?

  • Você pode ir à delegacia de polícia mais próxima de você para efetuar a denúncia pessoalmente;
  • Podem também ser feitas pelo telefone da central de denúncias do IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente);
  • Ou pelo Disque-Denúncia.

Os motivos são os mais variados, desde a sensação de poder até sérios problemas mentais. Seja qual for o motivo, esses atos sempre devem ser denunciados. Os animais não devem responder por crises de raiva ou stress dos humanos, muito menos pela falta de conduta de algumas pessoas.

A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais. Veja o que diz a lei: Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Deixar um cão sozinho mais de 24 horas é bastante desaconselhável, assim como deixar os cães sozinhos por longos períodos de tempo pode causar diversos problemas ao seu amigão. Mesmo longos períodos diários constantes podem se tornar um problema.

Quanto tempo um cachorro pode ficar sozinho? Não há um tempo exato, mas existe um estudo feito pela Universidade de Edimburgo, na Escócia, que sugere que cachorros com sistema nervoso funcionando normalmente podem ficar sozinhos em casa por até seis horas por dia.

Evite deixá-lo muito tempo sozinho
Uma das causas mais preocupantes do choro de cachorro são os problemas psicológicos, que podem estar ligados com o fato do pet ficar muito tempo sozinho em casa. Além disso, o choro pode incomodar os vizinhos, causando ainda mais problemas para você.

Entenda as dimensões dos maus-tratos contra crianças

  • Quatro dimensões de maus-tratos. ...
  • Negligência. ...
  • Violência física. ...
  • Violência sexual. ...
  • Violência emocional.

O artigo 136 do Código Penal descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa (criança/adolescente/paciente/preso) sob a responsabilidade (autoridade/guarda/vigilância) do agressor, seja para ensino/educação ou tratamento/custódia, por privação de refeições ou cuidados essenciais, ...

Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

  1. Polícia Militar:190.
  2. Disque Denúncia:181.
  3. IBAMA (no caso de animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080. www.ibama.gov.br/denuncias.
  4. Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br.

Assim, qualquer violação a integridade física ou moral (maus tratos, humilhações etc) gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pela Carta Magna.

confirmação de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade de moradia da vítima. violações dos direitos de crianças e adolescentes.

A denúncia de maus tratos é legitimada pelo artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), a qual prevê uma pena de detenção de três meses a um ano e multa, além de ser uma conduta vedada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225.

Pode machucar o cachorro
Por mais inofensivo que possa parecer, um tapa ou chinelada pode machucar o animal principalmente se ele tentar desviar e vir a atingir uma parte mais sensível dele. Muitas vezes o que para o dono foi dado sem força para o pet pode causar dores e danos.