O que enquadra maus-tratos?

Perguntado por: scosta8 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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O artigo 136 do Código Penal descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa (criança/adolescente/paciente/preso) sob a responsabilidade (autoridade/guarda/vigilância) do agressor, seja para ensino/educação ou tratamento/custódia, por privação de refeições ou cuidados essenciais, ...

136, do Código Penal, o crime de maus tratos consiste no fato de o indivíduo expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a da alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhado excessivo ou ...

O achado de escoriações, manchas ou sangramento em exame físico não relatados durante a anamnese também sugerem maus-tratos. Fraturas múltiplas inexplicadas, em diferentes está- gios de consolidação, são típicas de maus-tratos.

Maus-tratos, por ser um substantivo composto, é grafado com hífen. É escrito também sempre no plural. Não existe "maltrato" como substantivo, apenas como forma verbal (maltratar).

Entenda as dimensões dos maus-tratos contra crianças

  • Quatro dimensões de maus-tratos. ...
  • Negligência. ...
  • Violência física. ...
  • Violência sexual. ...
  • Violência emocional.

confirmação de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade de moradia da vítima. violações dos direitos de crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar é responsável por verificar com a máxima urgência a situação da criança ou adolescente e pode ainda tomar medida emergencial para cessar a violação de direitos. A instituição também notifica a Justiça da Infância e da Juventude e o Ministério Público para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.

Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas.

A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Requisitos da Lei 11.340 que configuram violência doméstica
Seja cometida por alguém que possua relação íntima de afeto, seja por laços naturais (biológicos), por afinidade ou por vontade expressa; A relação íntima de afeto seja independente de coabitação; As relações pessoais independem de orientação sexual.

O elemento subjetivo do tipo penal de maus-tratos é a vontade, livre e consciente, de expor a vítima a grave e iminente perigo, estando excluído o dolo de dano, o qual, se o caso, caracterizará outro tipo penal.

- No delito de maus tratos deve-se perquirir acerca do dolo de perigo, ou seja, se o agente teve a intenção de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância - Não pratica o delito de maus tratos o pai que se utiliza de meios de correção, sem a intenção de expor a perigo a vida ou a ...

Assim, qualquer violação a integridade física ou moral (maus tratos, humilhações etc) gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pela Carta Magna.

Cada órgão e sua cidade têm um método de distribuição para que a demanda seja atendida. Após receber a denúncia, o Conselheiro Tutelar vai até o endereço para referenciar a família e averiguar se a denúncia é, de fato, procedente.

A Lei 8.069/90 também prevê crime relacionado aos maus tratos, ao prescrever, no art. 232, que “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento” é crime.

Crime de ação vinculada, a conduta só será típica se a exposição a perigo se der mediante uma das formas de execução: a) privação de alimentos, b) privação de cuidados indispensáveis, c) sujeição a trabalhos excessivos ou inadequados ou d) abuso dos meios de disciplina e correção.