O que é CTRC de transporte?

Perguntado por: ihilario . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O que é o CTRC e qual o seu uso no transporte de cargas? O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, conhecido como CTRC, era o documento fiscal emitido pelas prestadoras de serviço para realização do transporte remunerado de cargas em dia com a legislação.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico ou CT-e, é um documento fiscal, emitido e armazenado eletronicamente. Ele existe apenas em formato digital, e que tem validade jurídica garantida por meio de assinatura digital.

Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte. Dessa forma, isso é possível desde 2020, após o lançamento da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

O CTe é obrigatório sempre que acontecer uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

No frete modelo FOB o responsável pelo pagamento e pelos riscos do frete é o Destinatário, então neste caso o Tomador do CTe será o Destinatário. Como o Tomador do CTe será sempre o remetente ou o destinatário, possui os mesmos direitos sobre o download dos arquivos conforme citamos acima.

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

Os tipos de CTe existentes são: Normal, Complemento de Valores e Anulação de Valores.

O prazo para guardar notas fiscais e conhecimentos de transporte é de 5 anos. Além disso, vale lembrar que a guarda deve ser feita tanto pelo emitente, quanto pelo destinatário do documento fiscal.

O emissor gratuito de CT-e foi disponibilizado pela Sefaz de São Paulo, mas pode ser usado também por contribuintes de todos os outros Estados do País – basta informar os dados cadastrais no aplicativo emissor de CT-e. Entretanto o emissor gratuito só será disponibilizado nos modais rodoviário e aquaviário.

Como consultar uma NF-e ou CT-e no Portal Nacional da Sefaz?

  1. Acesse o Portal da Sefaz: NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br. ...
  2. Clique na opção de Consulta Completa: ...
  3. Informe a Chave de Acesso da NF-e ou CT-e, o código que aparece na imagem e clique em Continuar:
  4. Serão exibido todos os Dados da NF-e ou CT-e:

Dessa forma, respondendo à Consulente, o CT-e poderá ser emitido sem o valor da mercadoria, devendo ser indicado o valor zero no campo específico, consignando-se a seguinte observação: “valor da mercadoria não informado conforme observação da Nota Fiscal emitida pelo contratante do serviço de transporte”. 6.

Emissão de CTe normal
Ou seja, é o CTe que utilizamos para registrar toda prestação de serviço de transporte intermunicipal. Neste documento, devem constar obrigatoriamente: Remetente: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço.

De acordo com a nova legislação brasileira vigente, é proibido o transporte de cargas sem o acompanhamento da nota fiscal ou da declaração de conteúdo. As pessoas físicas, por outro lado, podem emitir a declaração de conteúdo para o envio de encomendas via transportadoras.

Quanto tempo demora para Sefaz autorizar o CTe emitido
O tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até 3 (três) minutos.

Primeiras providências

  1. Solicitar o credenciamento na Sefaz. Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). ...
  2. Adquirir um sistema emissor de CTe. ...
  3. Ter acesso à internet. ...
  4. Adquirir o certificado digital. ...
  5. Configurar a empresa.

Confira os principais tributos no transporte de cargas

  • IPI. Imposto referente ao transporte de mercadorias industrializadas nacionais e importadas e pode variar conforme o tipo de produto a ser fretado. ...
  • PIS. ...
  • Cofins. ...
  • IRPJ. ...
  • INSS. ...
  • ICMS. ...
  • CSLL.

Passo a passo de como fazer emissão de CTe para MEI

  1. Definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que citamos acima;
  2. Solicitar a Inscrição Estadual junto à SEFAZ;
  3. Fazer o cadastro junto à ANTT;
  4. Adquirir o Certificado Digital;
  5. Contratar o sistema emissor;

O manifesto de carga, basicamente, consiste em uma lista com todos os Conhecimentos de Transporte eletrônico (CTe) ou notas fiscais relacionados à carga. Ele serve para agilizar o processo de registro de documentos em trânsito e para catalogar as características das cargas, facilitando a fiscalização nas estradas.

O valor de referência é de 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$ 3,00 por CTe.

Desde janeiro de 2017 a Sefaz (Secretaria da Fazenda) encerrou seu programa de emissão gratuita de CTe. A justificativa foi de que 96,3% das empresas já emitiram seu Conhecimento de Transporte eletrônico através de emissores próprios.

A lei é clara. Todo o custo é pago pelo lojista. O cliente recebe o valor integralmente, tanto do produto quanto do frete.