O que é fato material?

Perguntado por: ecosta . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Fato material é aquele que existe independente de se enquadrar ou não ao modelo descritivo legal. A tipicidade é, portanto, irrelevante para a existência do fato material.

É o que não depende da vontade humana, como, por exemplo, o nascimento ou a morte de um indivíduo.

Fato típico constitui o crime quando há descrição (previsão) feita pela lei vigente. Exemplo: Artigo 121 C.P(Código Penal) Matar alguém - esse é o fato típico.

Crime material: é aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação. São exemplos o delito de aborto e o crime de dano.

O crime materialse consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça: Art.

Nessa classificação há duas sub-classificações. São elas: Ato jurídico em sentido amplo (lícito) e os atos ilícitos.

Significado de Fato
Coisa cuja realidade pode ser comprovada; verdade, realidade: "contra fatos não há argumentos". [Jurídico] O que foi finalizado e não pode ser mudado nem alterado. Etimologia (origem da palavra fato). A palavra fato com esses sentidos deriva do latim "factum", com o sentido de "feito, façanha".

Parece complicado, mas o tema é bastante fácil de entender… O fato é jurídico quando produz efeitos jurídicos, ao passo que o fato será não jurídico quando não produzir nenhum efeito jurídico. O casamento, portanto, é um acontecimento humano que produz efeitos jurídicos, motivo pelo qual é um fato jurídico.

Fato Jurídico: aquilo que gera aquisição, modificação ou extinção de direitos e deveres. É o fato real, o acontecimento da vida, associado a sua relação com o homem e a sua relevância para o Direito.

Fatos naturais ordinários são os acontecimentos previsíveis e comuns de ocorrer. Por exemplo, o nascimento e a morte de uma pessoa. Ainda que estes acontecimentos possam ser induzidos pela ação humana, a conduta humana é desnecessária para que eles ocorram.

No sentido lato sensu (sentido amplo), existe o fato jurídico Natural ou humano. O fato jurídico natural (stricto sensu) são aqueles que o ser humano não pode intervir, independente se uma pessoa quer ou não, aquele fato irá acontecer.

Diferença entre fato típico e fato atípico
O fato típico, como vimos, é uma conduta que a lei define como crime. Já o fato atípico é o oposto: não é um crime, pois não é definido pela lei.

Para que haja fato típico, são necessários quatro elementos, a conduta, o resultado, a relação de causalidade ou nexo causal e a tipicidade.

Visto isso, dão quatro causas excludentes de tipicidade: coação física absoluta; insignificância; adequação social; e.

O crime material (causal) é aquele em que, para se consumar, exige-se uma alteração no mundo exterior, que a doutrina também chama de resultado naturalístico.

Formal: Fere regras ou procedimento previsto na Constituição para elaboração de uma norma. Material: Fere o conteúdo, princípios, direitos e garantias assegurados pela Constituição.

Por outro lado, entende-se por tipicidade material a existência de lesão ou exposição de perigo de um bem jurídico penalmente tutelado. Por exemplo, o furto da garrafinha vazia muito provavelmente não ofende o patrimônio da vítima, não podendo tal conduta, portanto, ser denominada de furto para fins penais.

Agora nós vemos entender melhor essa ideia. A diferença entre constitucionalidade formal e constitucionalidade material é simples: a constitucionalidade formal diz respeito à forma de produção da lei, e a constitucionalidade material diz respeito à obediência do conteúdo da lei ao conteúdo da Constituição.

1.2 ILICITUDE FORMAL X ILICITUDE MATERIAL
FORMAL – é a contrariedade entre o fato e a norma. Portanto, é a mera violação da lei penal. MATERIAL – é a contrariedade do fato com o sentimento social de justiça. Abarca a lesão ou o perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal.

O resultado material (ou naturalístico) é a alteração do mundo exterior. É, então, a modificação do mundo exterior provocada pela conduta. Entendido esse tema, é preciso compreender que a doutrina classifica os crimes quanto ao resultado normativo e quanto ao resultado material.

Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.