O que é necessário para patentear um produto?

Perguntado por: lcrespo . Última atualização: 2 de junho de 2023
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A LPI prevê requisitos básicos para a patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Pelo critério da novidade, a invenção nunca pode ter sido realizada, executada ou usada anteriormente.

O processo de pedido de uma patente é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelos registros de marcas e patentes no Brasil.

Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Para isso, basta entrar na Consulta à Base de Dados do INPI, neste link. Em seguida, informe o nome da marca que deseja registrar e a classe dela. A classe nada mais é do que um número que representa aquele produto ou serviço.

A patente garante ao empreendedor a tão almejada ausência de concorrência, tendo em vista que terceiros não podem oferecer no mercado produto idêntico ou equivalente a um objeto patenteado. Desse modo, a conquista de uma patente garante ao seu proprietário inúmeras vantagens.

Mas quanto tempo demora para o registro ser concedido? O processo de registro de marca no INPI leva em média um ano e meio para ser concluído, podendo ser estendido por impugnações de terceiros, erros durante o processo e inexperiência do solicitante.

Mas, de maneira geral, o artigo que não pode ser patenteado é aquele que está relacionado aos seres vivos, recém-descobertos, ou técnicas que podem trazer bens à humanidade, no campo da medicina humana ou veterinária. E, por último, há uma exceção a essa regra, que são os alimentos transgênicos.

Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que para um invento seja protegido por patente é necessário que atenda aos requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. As invenções são consideradas novas quando não compreendidas no estado da técnica.

No Brasil, a legislação permite que nomes próprios e sobrenomes sejam registrados como marca, desde que com o consentimento o titular, sucessores ou herdeiros. Isso significa que é sim possível registrar um nome como marca.

Esta taxa é relativa aos primeiros dez anos de vigência de registro de marca e à expedição de certificado de registro. Se você respeitar o prazo de 60 dias após o deferimento, o valor será de R$ 298,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP e de R$ 745,00 para os demais tipos de empresas.

Login no Sistema e-INPI. Realização de protocolo presencial na sede do INPI ou em suas unidades regionais; ou acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário. Cadastrado no Sistema e-INPI.

A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.

Essa pergunta é muito comum e recorrente, e a resposta é: SIM! Não há nenhum impeditivo para que você realize o registro da marca por conta própria. Você encontra essa informação inclusive no site do próprio INPI, onde eles deixam essa informação clara para todos que o acessam.

Solicitar o registro de marca de produto ou serviço

  1. Fazer o login. Login no Sistema e-INPI. ...
  2. Pagar a Guia de Recolhimento da União. Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço). ...
  3. Peticionar. ...
  4. Acompanhar o serviço. ...
  5. Tomar conhecimento da decisão. ...
  6. Pagar nova Guia de Recolhimento da União. ...
  7. Obter o certificado.

Respondendo à pergunta: Não. Você não precisa ter uma empresa para registrar uma marca. Portanto, aproveitar as vantagens dessa proteção, não é uma exclusividade de pessoas jurídicas. Mas, independente de ser uma pessoa física, é preciso confirmar porque motivo ou qual a relação que você tem com essa marca.

A marca é um dos patrimônios mais importantes da sua empresa. Ela é a principal ligação entre o seu negócio e o cliente e é através dela que a sua empresa vai ser lembrada. Registrar a marca é a única opção para garantir o uso exclusivo e a proteção legal contra o uso ou cópia por terceiros sem autorização.

A patente é o direito de propriedade industrial que protege uma invenção. Se você produz algo que possua valor para a sociedade você é o seu inventor, ou seja, tem o direito de proteger o seu produto e impedir terceiros.