O que é o artigo 29 do Código Penal?

Perguntado por: sveloso . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Doutrina. "Anuncia o §1º do art. 29 do Código Penal: 'Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço'.

No âmbito do Direito Penal, o concurso de pessoas, ou concurso de agentes, refere-se à participação de dois ou mais indivíduos, seja de maneira consciente, seja voluntária, na colaboração da prática de uma infração penal.

Artigo31. - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Assim, se provada sua participação de menor importância, o magistrado deve diminuir a pena. Sua discricionariedade reserva-se apenas no que diz respeito ao montante da redução, dentro dos limites legais. Participação de menor importância, ou mínima, é a de reduzida eficiência causal.

os partícipes recebem penas pelos mesmos crimes que os praticados pelos autores, mas as penas são reduzidas entre 1/3 e 1/6, dependendo do que realmente participaram. É importante não confundirmos o partícipe com quem é autor de um crime relacionado ao crime principal.

Nesse sentido, estabelece o art. 30 do Código Penal: 'Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime'. A compreensão desse dispositivo depende, inicialmente, da diferenciação entre elementares e circunstâncias.

Art. 35. A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele. Parágrafo único.

21. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo.

Não se admite participação dolosa em crime culposo nem participação culposa em crime doloso. Nesses casos, cada um dos envolvidos responde por crime autônomo, não havendo concurso de pessoas – que pressupõe unidade de crimes para os envolvidos.

Por fim, entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

As provas se classificam quanto ao valor, objeto, sujeito e forma.

75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

97 - O exílio local consiste na proibição de residir ou permanecer o condenado, durante um ano, pelo menos, na localidade, município ou comarca em que o crime foi praticado.]

O coautor tem o mesmo grau de envolvimento do autor. No entanto, pode ter pena distinta, de acordo com o grau de participação e gravidade de seus atos para o crime. Partícipe ou participante - tem envolvimento menor, alguém que ajuda na prática do crime, mas não realiza o ato principal.

Doutrina. O § 2º do art. 29 do Código Penal preconiza: 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

O desvio subjetivo de condutas ocorre na cooperação dolosamente distinta, em que um dos concorrentes do crime pretendia integrar ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada.

“Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

O que é crime hediondo? Os crimes considerados hediondos, na maioria das vezes, são crimes que causam repulsa e comoção da sociedade. Além disso, são crimes que desrespeitam direitos constitucionais e os direitos humanos.