O que é o artigo 334?

Perguntado por: apaz . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Outra possibilidade de não se realizar a autocomposição ocorre quando ambas as partes manisfestam, expressamente, desinteresse na realização de conciliação ou mediação. Por fim, há a possibilidade do réu apresentar seu desinteresse em até 10 (dez) dias contados da data da audiência.

334. §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Qual a pena em caso de crime de descaminho? A pena aplicada ao crime de descaminho é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (artigo 334, do Código Penal). Referida pena incorre também aos crimes por equiparação (§§ 1o, e 2o, do artigo 334 do CP).

O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art.

A ausência do autor perante a audiência de conciliação (ou qualquer outra designada no curso do processo), acarretará a extinção do feito e o pagamento das custas processuais (despesas com o processo).

Não havendo acordo, a audiência prossegue de imediato na sala das audiências, com a defesa oral ou escrita, com a decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, por ventura arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários.

Na Justiça Comum, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da Justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois porcento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, multa essa a ser revertida em favor do Estado (se Justiça Estadual ...

Audiência de Conciliação ou Mediação é o ato no qual as partes se reúnem com um conciliador ou mediador para, juntos, acharem uma solução ou acordo que ponha fim ao conflito.

As modalidades de autocomposição são as seguintes: renúncia, aceitação (resignação/submissão) e a transação.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

Se não houver acordo, será marcada uma nova audiência, chamada de instrução, para ouvir as testemunhas (se houver) e depois, se também não houver acordo, o processo irá para sentença (decisão do juiz).

Com efeito, o CPC indica que em audiência de conciliação ou mediação, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9°). A Carta Magna, igualmente, contempla que “O advogado é indispensável à administração da justiça” (art. 133 da CRFB/88).

Sobre como se portar durante uma audiência de conciliação, é bom que fique claro que as partes devem manter uma postura de cordialidade e civilidade. Há casos em que as partes não tem nenhuma pretensão de realizar acordo.

A pena máxima do delito de contrabando ou descaminho é de 5 (quatro) anos de reclusão, o que enseja a aplicação do art. 325 , II , do Código de Processo Penal , segundo o qual a fiança será fixada, nessa hipótese, entre 10 (um) e 200 (cem) salários mínimos.

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