O que é o parentesco civil?

Perguntado por: ahernandes . Última atualização: 27 de abril de 2023
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c) Parentesco Civil: decorrente de outra origem que não seja a consanguinidade ou afinidade, como por exemplo a adoção. A primeira é decorrente da técnica de reprodução heteróloga, aquela efetivada com material genético de terceiro.

Disposições gerais das relações de parentesco no Código Civil. Dando início à nossa análise, você deve saber que há dois tipos de parentes: aqueles em linha reta e os em linha colateral ou transversal.

As relações de parentesco são os elos que interligam as pessoas. Essas relações parentescos podem ser classificados em três modalidades: parentesco biológico, parentesco por afinidade e parentesco por adoção.

O parentesco é o vínculo por consanguinidade, adoção, aliança (através do casamento), afinidade ou qualquer relação estável de afetividade. Trata-se, portanto, de vínculos podendo ser ou não biológicos e que se organizam de acordo com linhas que permitem medir/qualificar diversos graus de parentesco.

A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).

O Exame de DNA – Parentesco é realizado para investigar uma possível relação genética entre supostos parentes. Existem inúmeras possibilidades, entre as mais comuns estão: Exames de DNA para investigação de Paternidade sem a presença do suposto Pai. Exame de DNA entre irmãos para confirmar ou excluir o parentesco.

Sabe-se, ainda, que o casamento e a união estável não formam família, como também não criam parentesco, mas sim uma sociedade conjugal e sociedade de fato, respectivamente. Vale dizer que, os casados e aqueles que vivem em união estável são "sócios" e não parentes entre si.

No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.

O próprio Código Civil biparte o parentesco, quanto à sua origem, em duas espécies, quais sejam, o parentesco natural e o civil[2]: enquanto o parentesco natural abrangeria as relações consanguíneas, o parentesco civil abarcaria, por exclusão, todas as demais origens.”

A definição para o parentesco em linha reta é classificada desta maneira: Linha ascendente: 1º grau (pais), 2º grau (avós), 3º grau (bisavós) e 4º grau (trisavós). Linha descendente: 1º grau (filhos), 2º grau (netos), 3º grau (bisnetos) e 4º grau (trinetos).

Por exemplo: Se queremos saber o grau de parentesco do seu tio (irmão da sua mãe) temos que subir até sua avó, pois é o ascendente comum e descer até o tio, contando as gerações. Temos que seu tio é seu parente de terceiro grau.

Família vem de laços espirituais; parente se caracteriza por laços sanguíneos. As pessoas que mais amo no decorrer da minha existência formarão a minha família, mesmo que não tenham nada a ver com o meu sobrenome. Família é chegada, não origem.

O parentesco natural, consanguíneo, é aquele que pode ser comprovado através do exame de DNA, com origem na inseminação natural. O parentesco de outra origem, por sua vez, abarca aqueles constituídos por adoção, posse do estado de filiação (paternidade socioafetiva) ou inseminação artificial heteróloga (1.597, V, CC).

4º - sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).