O que é parente de 3º grau?

Perguntado por: malmeida . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados. A contratação de parentes de quarto grau em diante está liberada. Estão nesta categoria primos e sobrinhos-netos.

Veja: 2º grau: (irmãos). 3º grau (tios e sobrinhos). 4º grau (tios-avós, primos e sobrinhos-netos).

Se o tio é parente de terceiro grau, logo o primo é parente de quarto grau, porque existe um grau entre eles. Em resumo: filho e pai = 1 grau; pai e avô = 1 grau; avô e tio = 1 grau; e tio e o filho dele = 1 grau. Logo, entre primos diretos, o parentesco é de quarto grau.

"Marido e mulher não são parentes. A relação entre os esposos é de vínculo conjugal que nasce com o casamento e dissolve-se pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela anulação do matrimônio."

No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.

Um número é classificado como primo se ele é maior do que um e é divisível apenas por um e por ele mesmo. Apenas números naturais são classificados como primos.

Por exemplo, o seu irmão é o seu parente de segundo grau, pois para chegar nele, tem que subir para os seus pais (primeiro grau), que são os ascendentes em comum, e descer para chegar ao seu irmão (segundo grau).

Os irmãos fazem parte da linha de segundo grau. Já os sobrinhos e os tios fazem parte da linha de terceiro grau.... Deve-se subir o máximo, até o bisavô (terceiro grau), para então descer até o tio-avô.

Nossos primos, segundo a lei brasileira, são nossos familiares de quarto grau, pois temos quatro pessoas até chegarmos neles: nós mesmos, nossos pais (primeiro grau), nossos avós (segundo grau), nossos tios (terceiro grau) e, finalmente, nossos primos.

Parentes em linha colateral até o quarto grau (para o direito sucessório apenas os parentes colaterais de segundo, terceiro e quarto grau tem direito à herança), são: a) Segundo grau: irmãos; b) Terceiro grau: sobrinhos e tios; c) Quarto grau: primos, sobrinhos-netos e tios-avôs.

Por isso, para a lei nao existe primo de primeiro, segundo ou terceiro graus. Para a lei, primo eh sempre de quarto grau.

Terceiros primos — são os que têm dois trisavós (um trisavô e uma trisavó) em comum. Quartos primos — são os que têm dois tetravós (um tetravô e uma tetravó) em comum. Quintos primos — são os que têm dois pentavós (um pentavô e uma pentavó) em comum.

O casamento consanguíneo é o casamento entre parentes próximos, como entre primos, entre irmãos, e entre outros parentes da família.

Primo-segundo = 5º grau; Primo-terceiro = 6º grau. Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.

PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.

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