O que é pedido de saída temporária?

Perguntado por: ngouveia . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A saída temporária se destina a, dentro das hipóteses permissivas, e cumpridos os requisitos objetivos, autorizar a saída do apenado em regime semiaberto para frequentar o meio familiar, frequentar curso profissionalizante ou de instrução, além da possibilidade de concessão para que o reeducando frequente atividades ...

Quem tem direito? Presos com bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público. cumprem pena em regime semiaberto, que cumpriram um sexto da pena e seja réu primário (tenha cometido seu primeiro crime).

O art. 123 da LEP determina que a saída temporária será concedida por ato motivado do juízo da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir ...

O regime semiaberto é o nível intermediário. É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Diferentemente do indulto, a saída temporária, como o nome sugere, tem prazo determinado: é concedida pela Justiça por, no máximo, sete dias, podendo ocorrer outras quatro vezes durante o ano, com intervalo de, ao menos, 45 dias entre elas.

Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.

Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2. O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto.

A Lei de Execução Penal diz que o apenado tem direito a 4 saídas temporárias por ano e que cada saída pode durar no máximo 7 dias e devem respeitar o intervalo mínimo de 45 dias entre uma saída temporária e outra.

Preso pode diminuir tempo de cumprimento de pena por trabalho ou estudo. A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP, regulamenta em seu texto a diminuição de pena do preso por trabalho ou estudo.

Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).

De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), do governo paulista, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 36.041 reeducandos entre os dias 23 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023.

Os presos que não retornam à unidade prisional passam a ser considerados foragidos e perdem, automaticamente, o benefício do regime semiaberto. Quando recapturados, o detentos voltam ao regime fechado.

Livramento, terá que ter cumprido 1/3 da pena total (06 anos), então até amanhã ele cumpriu 02 anos e 07 meses, ou seja, mais de 1/3 da pena TOTAL. Saídas temporárias, terá que ter cumprido 1/6 da pena TOTAL (6 anos), então até amanhã ele terá cumprido muito mais de 1/6.