Quem tem direito a saidinha 2022?

Perguntado por: ipimenta4 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento e comprovante de residência. Todos esses documentos devem ser originais para apresentação.

Quem não cumpre as condições impostas para a autorização automaticamente perde o direito. Ele também é revogado caso a pessoa pratique um crime doloso, for punida por falta grave no cumprimento da pena ou revelar baixo grau de aproveitamento no curso que frequenta durante a saída temporária.

Pelas regras atuais de progressão do regime penitenciário, previstas por lei, presos com bom comportamento, que já cumpriram parte da pena e estão em regime semiaberto, como ela, têm direito ao benefício.

Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

A "saidinha" é concedida individualmente, em datas comemorativas (Páscoa, Dia das Mães, Dias dos Pais, Natal, etc.), aos presos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ....

A portaria prevê quatro saidinhas por ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Nos três primeiros meses, a saída acontece na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, e se encerra às 18h da segunda-feira seguinte. Em dezembro, a saída começa no dia 23 e o retorno deve ocorrer em 3 de janeiro.

O regime semiaberto é o nível intermediário. É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Para poder fazer o pedido o preso deve antes preencher alguns requisitos, que são, bom comportamento, cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente, além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano.

A Saída Temporária é um benefício aos reeducandos do regime semiaberto (passam a noite no presídio, mas saem durante o dia para trabalhar ou estudar) e que tenham cumprido uma fração mínima, de 1/6 (um sexto) se primário e ¼ (um quarto) se reincidente, da pena para adquirir o direito de usufruir.

O art. 123 da LEP determina que a saída temporária será concedida por ato motivado do juízo da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.

Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

Eles deixam as unidades nesta sexta-feira (23) e permanecem em liberdade até o dia 3 de janeiro de 2023. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), são beneficiados presos e presas no regime semiaberto.

Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.

Explica-se que o R.O (Regime de Observação), terá duração aproximada de 30 dias, dependendo da Unidade. Uma vez concluído o RO, o sentenciado poderá ser encaminhado à laborterapia, terá direito às saídas temporárias e a pedido de benefícios.