O que é posse velha?

Perguntado por: agois . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A posse pode ser força nova e força velha, sendo a posse nova caracterizada por um lapso temporal menor de um ano e um dia e a posse velha por um lapso temporal maior que um ano e um dia. Nos casos de posse velha, não há possibilidade e que seja concedida a Tutela Antecipada de Reintegração de Posse.

Posse nova e posse velha
Será nova a posse que tiver menos que um ano e dia e será velha a que tiver mais que um ano e dia. Carlos Roberto Gonçalves (2011, p. 102) faz uma ressalva sobre o assunto: Não se deve confundir posse nova com ação de força nova, nem posse velha com ação de força velha.

A classificação pode ser: em posse direta e posse indireta, em posse justa e posse injusta, em posse de boa-fé e posse de má-fé, em posse com justo título e posse sem justo título.

A posse pode ser força nova e força velha, sendo a posse nova caracterizada por um lapso temporal menor de um ano e um dia e a posse velha por um lapso temporal maior que um ano e um dia. Nos casos de posse velha, não há possibilidade e que seja concedida a Tutela Antecipada de Reintegração de Posse.

Se a propositura da ação se dá em um prazo superior a um ano e um dia do esbulho ou turbação, elas são chamadas de ação de força velha. Nesse caso, segue-se o procedimento comum, conforme determina o art. 558, parágrafo único, do Novo CPC. Ainda assim, elas não perdem o caráter de ações possessórias.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.

Se a ação for de força velha, não poderá se valer de processo cognitivo da ação de força nova, no entanto, como o processo já entra na fase do rito ordinário, há possibilidade de reaver a posse por meio de tutela antecipada.

Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.

O que é posse? Diferente da propriedade, tem a posse de um imóvel quem, de acordo com o artigo 1.196 do Código Civil, tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade ou seja o usufruto, disposição ou reivindicação.

O possuidor pode defender sua posse até mesmo sem a intervenção jurisdicional, mantendo-a ou restituindo-a por força própria, desde que utilize, de imediato, atos de defesa ou de desforço, que não extrapolem o indispensável à proteção da posse (arts. 1210, caput e § 1º, e 1224, do Código Civil).

DIREITO DE POSSE. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

O artigo 1.200 do CCB conceitua posse justa como sendo a posse que não é violenta, clandestina ou precária. Por essa disposição, chega-se ao conceito de posse injusta, sendo aquela que é adquirida de forma violenta, clandestina ou precária. Não obstante, posse justa é aquela desprovida de qualquer vício.