O que é preciso para casar?

Perguntado por: enogueira . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Quais são os documentos para casamento civil?

  1. certidão de nascimento, para os solteiros;
  2. certidão de casamento averbada, para os divorciados;
  3. certidão de casamento averbada ou certidão de óbito do cônjuge, para os viúvos;
  4. documento de identidade com foto;
  5. comprovante de residência.

O valor para registro ou inscrição de casamento religioso com efeito civil ou de união estável é de R$ 88,84. Já para casar-se fora do cartório, o custo máximo é de R$ 827,16 e o deslocamento é por conta dos noivos.

Precisa aliança para casar no civil? Nada é obrigatório, mas existe sim o momento da troca das alianças no casamento civil, assim como no religioso.

Na hora de solicitar a habilitação do casamento civil no cartório, ou seja, dar entrada nos papéis para marcar a data da cerimônia, o casal precisa de duas testemunhas. Não é obrigatório que seja um casal, podem ser duas amigas ou dois amigos/familiares, inclusive.

60 dias

O processo leva em torno de 30 a 60 dias. Para dar início ao procedimento os noivos e as três testemunhas deverão comparecer ao cartório na data agendada com a documentação original exigidas para o processo de habilitação.

Em relação aos direitos, ambos garantem os benefícios em relação ao financiamento de imóveis, planos de saúde, seguro de vida e separação de bens. Também é possível solicitar uma pensão caso o cônjuge seja dependente financeiro do/a parceiro/a.

Afinal, quanto custa um casamento no total? Um casamento custa a partir de R$ 35 mil para as festas mais econômicas e pode ultrapassar facilmente os R$ 500 mil nas cerimônias de luxo, considerando um evento com cem convidados.

A entrada de papéis para casamento civil poderá passar a ser feita por meio da internet, desde que haja, previamente, credenciamento no Poder Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos.

1 – Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um deles com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data desejada; 2 – Devem apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou de óbito do cônjuge falecido; 3 – Indicar duas testemunhas.

Preço: O valor da escritura de união estável (hetero ou homoafetiva) é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 558,03 (valor em 2023).

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser testemunha do casamento civil desde que não sejam pai ou mãe dos noivos. Ou seja, as testemunhas do casamento podem ser tio, tia, primo, prima, amigo ou amiga, vizinho ou vizinha, etc.

Tanto a quantidade de padrinhos no casamento civil, no cartório, como a cerimônia religiosa, em uma igreja, têm o mesmo número obrigatório de padrinhos: dois (2). No caso, eles são as testemunhas do casamento, e são necessárias apenas duas (2) testemunhas.

2) DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS: Duas testemunhas conhecidas dos pretendentes têm que vir ao Cartório para dar entrada nos papéis juntamente com os pretendentes. Elas têm que ser maiores de idade, saber assinar e apresentar original da identidade e do CPF (as testemunhas podem ser parentes dos pretendentes).

Certidão de nascimento atualizada não será mais exigida para aqueles que querem casar no civil.

O RG e o CPF são os documentos mais utilizados nas necessidades do dia a dia e, por essa razão, talvez seja melhor atualizar esses documentos primeiro. Portanto, após o casamento, o cidadão deve solicitar a segunda via do RG e pagar pela taxa de emissão.

Sim, a celebração do casamento pode ser feita em qualquer Cartório ou em diligência (ex: edifício particular, buffet etc).

Devem ser maiores de 18 anos e estarem presentes no dia do casamento. Não é necessário que sejam um casal e podem ser parentes.