O que é prova ilegítima?

Perguntado por: dcoutinho . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Trata-se da prova obtida ou introduzida no processo mediante violação de norma de natureza processual, ou seja, derivada de comportamento processualmente ilícito.

Ao analisar o instituto das provas, há distinção entre a prova ilícita e a prova ilegítima podemos definir como: “Ilegais, são as provas que se configuram pela obtenção com violação de natureza material ou processual ao ordenamento jurídico, enquanto que as ilegítimas são obtidas com desrespeito ao direito processual.” ...

Alguns exemplos de provas de natureza ilegal ou obtidas por meios ilícitos são: confissões obtidas sob tortura (explicamos melhor no inciso III do Artigo 5º da Constituição Federal); objetos coletados por meio da violação de domicílio (saiba mais no texto sobre o inciso XI do Artigo 5º da Constituição Federal);

A vedação da utilização de provas ilícitas é expressa em nossa legislação processual penal e também em nossa Constituição Federal. O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”

O Ônus da Prova da Legítima Defesa é do Agente em Todos os documentos.

4 Da inadmissibilidade das provas ilícitas.
Como já dito antes, quanto às provas ilícitas, não é admitido a utilização da mesma no Processo Penal, ou seja, quando comprovada a existência de ilicitude em alguma prova, será ela vedada do processo.

São exemplos de provas obtidas por meio ilícito a confissão mediante tortura, o furto de um documento essencial para provação em juízo, o “grampo” sem autorização judicial. Já documentos falsificados ideologicamente ou materialmente são provas ilícitas, por exemplo.

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

A Constituição estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

São exemplos de provas ilícitas a confissão obtida sob tortura, o depoimento de testemunha sob coação moral, a interceptação telefônica clandestina, a obtenção de prova documental mediante furto, a obtenção de prova mediante invasão de domicílio, aquela colhida sem observância da participação em contraditório, o ...

As provas ilícitas são aquelas colhidas de modo a infringir as normas de direito material e constitucional, sendo as mesmas inadmissíveis no processo, conforme preconiza o art. 5º, LVI, da Constituição Federal: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (BRASIL. Constituição Federal 1988).

Quando a proibição for colocada por uma lei processual, a prova será ilegítima (ou ilegitimamente produzida); quando, pelo contrário, a proibição for de natureza material, a prova será ilicitamente obtida”.

Deste modo, a prova ilícita por derivação “é uma prova que, em si mesma, é lícita, mas que somente foi obtida por intermédio de informações ou elementos decorrentes de uma prova ilicitamente obtida”.

São meios de prova legais, que serão estudados e especificados em seguida: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial e inspeção judicial.

As correntes do ordenamento jurídico, são favoráveis à admissibilidade da prova ilícita, com base na flexibilização por meio do respeito à privacidade ou reconhecimento de provas. A prova se desenvolve na execução de um crime, consistindo em um elemento fundamental para que se comprove a verdade.

Por outro lado, a prova ilícita pode ser usada em situações excepcionais ou quando o direito tutelado é mais importante do que aquele atingido, isto pelo princípio da proporcionalidade e também, pelo princípio do estado de inocência, quando permite o uso da prova ilícita pro reo.

A prova unilateralmente diabólica é aquela difícil ou impossível de ser produzida por uma das partes num processo, mas que pode ser apresentada pela outra. Nessa hipótese, o juiz pode fazer a inversão do ônus da prova (art. 373, §1°, CPC). Assim ele atribui o ônus da prova de modo diverso à regra geral.

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. Ou seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.

Também cabe frisar o fato de que não existe número mínimo ou máximo de disparos para que se caracterize a Legítima Defesa.