O que é ter jurisdição?

Perguntado por: ebarros . Última atualização: 21 de maio de 2023
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A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).

É uma atividade substitutiva. É como dizer que a vontade das partes em um conflito é substituída por quem exerce a jurisdição (juiz), ou seja, ao ingressarem em juízo as partes não terão, necessariamente, a solução que elas acham cabível, mas sim a que provirá do poder estatal.

O Estado exerce sua soberania também através da função jurisdicional (que corresponde a aplicar a lei ao caso concreto). A provocação da jurisdição é feita pelo exercício do direito de ação, sendo o processo o instrumento para deixar assentada a decisão em relação àquele caso concreto, tornando-a pública.

É importante saber: A jurisdição é inerte (Princípio da inércia da jurisdição), portanto o processo se inicia por provocação da parte e se desenvolve por impulso do juízo, salvo as exceções previstas em lei (Art. 2º do CPC).

Jurisdição: poder/ função/ atividade de aplicar o direito a um fato concreto, obtendo-se a justa composição da lide. Poder: capacidade de decidir, impor decisões. Função: é a capacidade estatal de aplicar o direito ao caso concreto, visando a resolução dos conflitos. Se realiza por meio de processo judicial.

A jurisdição segundo a doutrina, possui duas grandes espécies, quais sejam: a contenciosa e a voluntária. A doutrina tem apresentado a jurisdição contenciosa segundo uma classificação ou divisão assim delimitada: Jurisdição Comum e Jurisdição Especial.

Esse artigo elege dois tipos de jurisdição, que é a contenciosa e a voluntária, em que a primeira é marcada pela presença de litígio e a outra não existe litígio a ser dirimido, existem, ainda, alguns outros que valem ser pontuados, possibilitando, assim, um melhor posicionamento da jurisdição contenciosa e da ...

Assim, em poucas palavras, a jurisdição é o poder/dever do Estado de resolver uma lide quando for provocado pelas partes, e competência são os critérios determinados pela lei para distribuir a jurisdição, facilitando o seu exercício.

Daí que a jurisdição é inerente à atividade de todo o juiz, mas nem todo juiz tem poderes para julgar litígios em todos os lugares. Só o juiz competente tem legitimidade válida. Prevista do artigo 16 ao 41 do CPC, a jurisdição no Brasil é exercida pelo Poder Judiciário e tem alcance sobre todo o território nacional.

A definitividade é característica tida como a aptidão da jurisdição para tonar a solução do conflito definitiva e imutável, sem possibilidade de contestação posterior. Além disso, a definitividade também tem o condão de determinar que a solução jurisdicional seja respeitada por todos.

Os limites da jurisdição nacional podem ser divididos em jurisdição concorrente e exclusiva. Em ambas, os juízes brasileiros atuam, mas no primeiro caso, se o juiz estrangeiro julgar a lide, admite-se a utilização da sentença estrangeira no Brasil. No segundo caso, a sentença estrangeira será ineficaz.

3.1.2 – Natureza Jurídica da Jurisdição
Podem ser destacadas as seguintes teorias: organicista, subjetiva, objetiva e da substituição. A teoria organicista considera que a natureza dos atos do Estado depende dos órgãos dos quais advêm. São jurisdicionais os atos dos órgãos integrantes do Poder Judiciário.

As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados.

As principais características da jurisdição são a) o caráter substitutivo, b) lide, c) inércia e d) definitividade. A relevância temática diz respeito a necessidade de identificação daquilo que é ou não jurisdição.

Os três pilares do direito: lei, jurisprudência e doutrina.

O princípio da inércia da jurisdição estabelece que o magistrado somente atua quando provocado pelas partes - Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, obscuridade, erro ou contradição, conforme artigo 1.022 , do Código de Processo Civil .

Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.”