O que é tia na cadeia?

Perguntado por: isalgado2 . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Os artigos 99 e 101 do Regimento Interno autorizam apenas as visitas de parentes até o segundo grau, de cônjuges e de companheiros. Familiares mais distantes, como tios (que são considerados “parentes de terceiro grau”), só podem ser incluídos quando não houver parentes próximos na lista de visitantes.

É permitida a realização de encontro íntimo entre o interno e o respectivo cônjuge, companheiro ou companheira, maior de 18 anos de idade, bem como do menor de 18 anos, em ambos os casos desde que comprovado formalmente o vínculo matrimonial ou a união estável, sendo vedada a declaração unilateral de união estável.

Apenas é possível receber visitas de parentes de até 2º grau (pai, mãe, avós, irmãos, filhos, netos) e do cônjuge ou companheira cujo vínculo afetivo seja comprovado, desde que eles estejam no “rol de visitas” apresentado pelo próprio preso à Administração Presidiária.

Na gíria do Sistema Penitenciário encontramos metáforas como areia (açúcar), botinha (cigarro com filtro), corneta (canudo para aspirar cocaína), giz (cigarro), dragão (isqueiro), falante (rádio), pavão (televisão), papagaio (rádio), pá (colher), agá (fingir algo), entre muitas outras.

Boca do boi ou Cadeia.

O “jumbo” são os itens que os presos podem receber de seus familiares, como por exemplo alimentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas e cigarros. É chamado de “jumbo” por conta do tamanho das sacolas em que é carregado, que geralmente são muito grandes.

Significado de marroco: Como os presidiários chamam o pão.

Nesse contexto, as gírias se tornam uma forma de comunicação entre os detentos e funcionam como uma espécie de linguagem codificada. Essas gírias são utilizadas para se referir a outras pessoas, objetos ou situações específicas dentro do presídio.

30 minutos

– A visita íntima terá duração de 30 minutos, período de tempo que também compreende os procedimentos de segurança, bem como retirada de lixo, recolhimento de enxoval e higienização do local pelo casal. 4.

Em regra, no regime fechado (o que acontece também para quem está preso preventivamente), são em média 22h de cela, ou seja, a pessoa tem apenas 2h fora da cela, fazendo com que fique na ociosidade por quase todo o dia.

Geralmente quem detém a lista dos prisioneiros que podem aproveitar a saidinha é o diretor do presídio. No entanto, se o nome do prisioneiro não estiver nesta lista e ele tiver plena consciência de que tem o direito de recebê-lo, o pedido deve ser feito a um advogado que avaliará a possibilidade de incluí-lo.

Ainda que a visita íntima possa contribuir para a reinserção social, isso não indica que ela precisará acontecer no ambiente do cárcere. Por isso, não são permitidas as visitas íntimas no interior dos estabelecimentos prisionais, ainda que os detentos de baixíssimo risco possam sair para ter essa relação íntima.

O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos). Logo tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas.

O Projeto de Lei 59/23 obriga penitenciárias femininas a oferecer a mulheres presas produtos de higiene pessoal, como papel higiênico, absorvente íntimo e, no caso de mães, fralda infantil.

Por exemplo: cabuloso, corre, cagueta já viraram uma gíria popular. Então, vale ressaltar que não é porque alguém usa um ou outro termo, que a pessoa é ligada ao grupo.