O que é um ato irrevogável?

Perguntado por: ebrito . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

Na verdade, por mera vontade do filho que atingiu a maioridade, poderá ser impugnado o reconhecimento.

Quanto à liberdade de ação, o ato pode ser discricionário ou vinculado. Quando há uma margem de liberdade, o ato é discricionário. Mas, esta liberdade é limitada, já que os elementos competência, finalidade e forma são definidos de forma vinculada sem margem para alteração.

No que se refere às suas espécies, a sistematização mais aceita é aquela idealizada pelo professor Hely Lopes, que divide os atos administrativos em 5 (cinco) categorias (ou espécies), a saber: atos normativos; atos ordinatórios; atos negociais; atos enunciativos; atos punitivos.

Há, basicamente, 5 espécies de atos administrativos: os atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.

Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade, atos materiais e defesas.

O requisito principal é a certidão de nascimento com o nome do genitor. Contudo, é imprescindível ainda que o pai registral demonstre vício do ato jurídico (coação, dolo, simulação ou fraude) e inexistência de vínculo afetivo (paternidade socioafetiva).

O caso foi relatado pelo ministro Marco Buzzi, para o qual “somente o pai registral tem legitimidade ativa para impugnar o ato de reconhecimento de filho, por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor”.

Atos discricionários são aqueles em que a lei prevê mais de um comportamento possível a ser adotado pelo administrador em um caso concreto. Portanto, há margem de liberdade para que ele possa atuar com base em um juízo de conveniência e oportunidade, porém, sempre dentro dos limites da lei.

1. Que não é regulado por lei ou praxe, mas só depende do critério ou vontade. 2. Que desempata ou decide como árbitro.

Atos discricionários são aqueles em que existe margem de escolha para o administrador. Atos vinculados são aqueles praticados sem possibilidade de escolha para o administrador, como, por exemplo a concessão de licença-gestante.

São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

Precários ou definitivos
Os atos precários podem ser revogados a qualquer tempo, ou seja, não geram direito adquirido para os destinatários. Assim como não implicam direito a indenização. Por outro lado, os atos negociais definitivos não admitem, de forma geral, a revogação.

Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

Significado de Ato
substantivo masculino Capacidade para agir, para realizar alguma coisa; ação. Para um ser vivo, movimento adaptado a um fim: ato instintivo, voluntário. Manifestação da vontade humana: ato de bondade, de caridade; julga-se um homem pelos seus atos.

Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

O desvio de poder ou desvio de finalidade, surge quando o ato é praticado por motivos outros, que não os interesses públicos. Ou com fins diversos dos permitidos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei.

Por isso, o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública tem o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

Contratos atípicos ou inominados são aqueles não designados em lei, estando dentro da esfera de liberdade das partes. No entanto, tais contratos, assim como os regulamentados em lei, devem obedecer aos princípios gerais do direito contratual.

No entendimento do ministro e dos demais integrantes da Quarta Turma, o pai pode, sem prazo limite, contestar a paternidade de um filho.

O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.