O que é uma representação na delegacia?

Perguntado por: iaraujo . Última atualização: 19 de maio de 2023
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A representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal. A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve.

Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
Os crimes contra a honra são condicionados à representação do ofendido, ou seja, o delegado de polícia, o promotor de justiça e o judiciário só irão agir se houver autorização da vítima.

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

Quais são os crimes de ação penal pública incondicionada?

  • Homicídio;
  • violência doméstica;
  • estupro;
  • roubo;
  • furto;
  • estelionato;
  • entre outros.

O conceito de representação criminal
A representação criminal nada mais é do que a vontade do ofendido em autorizar o desencadeamento de uma investigação criminal por meio do inquérito policial ou da ação penal em juízo, por meio da persecução penal.

Fundamental, como dito, esclarecer a vítima e respeitar seu direito. Ainda, na ausência de prazo legal próprio, reafirmamos que deve ser utilizado o prazo legal de 6 (seis) meses para representação, na forma do art. 38 do Código de Processo Penal. A analogia ao art.

O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

Lesão corporal leve – Crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Considerado crime de baixo potencial ofensivo.

Quando um boletim de ocorrência vira inquérito? Um boletim de ocorrência (BO) pode se transformar em inquérito policial quando os fatos relatados no BO apresentam indícios de crime e necessitam de uma investigação mais aprofundada.

A representação pode será exercida por representante que pode ser nomeado pelo juiz, pela lei ou por vontade dos contratantes. A representação legal tem os seus requisitos e efeitos regidos pelos artigos 1.634, V, 1.690, 1.747 e os da representação voluntária pelos artigos 653 a 692, todos do Código Civil.

O crime de estupro e o crime de ameaça constituem dois exemplos desse processamento por ação penal pública condicionada à representação.

O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral [2], o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto.

O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

Por fim, a ausência de representação resulta na falta de uma condição exigida pela lei para o exercício da ação penal, não sendo possível nem mesmo a instauração do Inquérito Policial.

Na ação, a Conamp explica que o não comparecimento da vítima a essa audiência tem sido interpretado como renúncia tácita, com a extinção da punibilidade do agressor e o arquivamento do processo.

O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste quando uma pessoa executa o ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, com o intuito de causar mal a terceiros. O delito é considerado injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Atualmente é possível através de um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por um advogado especializado em acordo penais; sendo que uma vez cumprido, ensejará o arquivamento da investigação ou da ação penal.

Pois bem, para identificarmos, é necessário prestar bem a atenção no enunciado da questão, saber se ela nos diz se o caso ainda não se tornou ação processual, se ainda não ouve a apresentação desta peça ao judiciário, sendo assim, a peça solicitada é a queixa-crime, agora, se a situação narrada disser que o juiz já ...

R: Neste momento, a autoridade policial relatará os fatos ao Ministério Público que provavelmente lhe denunciará pelo crime, inclusive poderá requer sua prisão preventiva ao juiz e dependendo da natureza da infração penal e circunstâncias do crime poderá ou não decretá-la.

Representante é a pessoa designada pelo autor, por meio de procuração, com poderes para conciliar, transigir ou desistir do processo. Ele pode dar início ao processo em lugar do autor e também receber intimações, inclusive por meio eletrônico.

Como mencionado, o delito de ameaça é condicionado à representação do ofendido, ou seja: a vítima tem que expor a sua vontade de dar seguimento à ação penal contra o seu agressor. Contudo, tem um prazo para que a vítima exerça sua vontade de dar prosseguimento à ação.