O que fazer com o lucro do exercício?

Perguntado por: urodrigues . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Todo lucro apurando durante o exercício social deverá ser distribuído, não podendo mais ficar na conta Lucros Acumulados. Vale ressaltar que a conta LUCROS ACUMULADOS não acabou, ela simplesmente não pode mais ter saldo. Todo Saldo que estiver lá deverá ser distribuído. Portanto, essa diferença deverá ser distribuída.

Vale lembrar que a apuração do resultado do exercício leva em conta o Regime de Competência, o que ajuda as empresas a compreender de maneira exata qual foi o lucro ou prejuízo ao longo de um período.

Assim, torna-se claro que, para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão regulador das normas contábeis e classe contábil no Brasil, as demais sociedades, independentemente de seu porte, podem continuar apresentando o saldo positivo na conta de lucros acumulados dentro do patrimônio líquido.

5 maneiras de Reinvestir o Lucro de sua empresa

  1. Aumento do Capital de Giro. ...
  2. Ampliação e modernização da estrutura operacional. ...
  3. Visão de Longo Prazo. ...
  4. Divisão de Lucros. ...
  5. Criação de Reservas Financeiras. ...
  6. Não existe bala de prata na hora de Reinvestir o Lucro.

Os lucros que não forem destinados à constituição de reservas de lucros deverão ser objeto de distribuição como dividendo, cabendo à assembleia deliberar a respeito. (LSA, § 6º, art. 202) Poderão, todavia, a critério da assembleia, ser destinados à capitalização.

A reserva de lucros é importante não por ser uma obrigação contábil e sim, porque este percentual ajuda a compensar prejuízos e também a aumentar o capital social da empresa. O que é essencial na hora de conseguir empréstimos junto às instituições financeiras e também para participar de licitações.

Via de regra, a empresa só pode realizar distribuições de lucro após o levantamento do Balanço Patrimonial e do Resultado do Exercício, o que ocorre uma vez ao ano, ao final de cada exercício social.

Lucro Contábil é o lucro que é apurado como resultado do exercício. Por exercício compreende-se o período entre o dia 01 janeiro e o dia 31 de dezembro. Pela modificação introduzida pela Lei nº. 11.638/07, o lucro líquido do exercício deve ser integralmente destinado.

As contas de Receitas, Despesas e Custos são contas transitórias ou temporárias, ou seja, elas não aparecerão no balanço. Essas contas só possuem saldo enquanto queremos apurar o resultado, porém quando fazemos a apuração o saldo são transferidos para outra conta, zerando as Receitas, Despesas e Custos.

Como o próprio nome sugere, a Demonstração do Resultado do Exercício Simples relata as receitas e despesas de forma resumida. Ou seja, apenas soma todas as receitas, depois soma todas as despesas e subtrai um valor do outro. Dessa forma, a prática detecta apenas se houve lucro ou prejuízo.

A apuração de resultados representa a diferença entre as vendas totais e os custos e despesas totais (do período que se pretende apurar). Quando o resultado é positivo, significa que a empresa operou com lucro; quando o resultado é negativo, significa que teve prejuízo.

Não há exatamente um limite para distribuição de lucro pelo Simples Nacional. Porém, para que a distribuição continue isenta, sendo feita sem haver tributação, é preciso respeitar o limite imposto pela legislação.

Destinação do prejuízo
o prejuízo só pode ser assimilado pelo lucro, não podendo ser distribuído ou remanejado. Se não houver lucro suficiente para essa assimilação, ele passará a ser subtraído pelas reservas de lucros ou, em último caso, pela reserva legal.

São considerados os principais comprovantes de renda os holerites (geralmente são solicitados mais de um, com validade dos últimos três meses), a carteira de trabalho (onde o valor ganho está registrado) e também a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .

Assim, o lucro é a métrica financeiro do sucesso da sua empresa. Na prática este é o indicador financeiro mais importante do seu negócio. Se você não acompanha o lucro do seu negócio de perto, você está cometendo um erro grave em sua empresa!

A função lucro é a diferença entre a função receita e a função custo. Caso o resultado seja positivo, houve lucro; se negativo, houve prejuízo.

Reserva de lucros legal
Seu objetivo é garantir que o capital social seja bem gerido. Logo, a reserva legal resguarda o patrimônio do negócio. Ela pode ser empregada apenas para elevar o capital ou para compensar prejuízos.

Assim, a margem de lucro não pode ser maior que 100%, pois o lucro líquido nunca será maior que o preço de venda (a não ser que não houvesse custo algum ou despesa, o que é praticamente impossível). A margem de lucro é de 50%.

Quem pode distribuir lucros? Empresas que contam com sócios, investidores e outros membros que aplicaram capital para formação da empresa, desde que o negócio não tenha dívidas referentes ao não pagamento de impostos.

A partir da reserva de lucros, você pode fazer a distribuição normalmente aos sócios.