O que fazer quando o executado não tem como pagar?

Perguntado por: dvieira . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação.

Se você recebeu uma cobrança judicial, reconhece a dívida, mas não tem recursos para quitá-la, é preciso tentar uma negociação. Caso contrário, o credor pode executar o pedido de penhora após o prazo de manifestação. Nesse caso, o juiz pode decidir pelo bloqueio de bens do devedor e até impedir movimentações bancárias.

Quando o devedor não paga o débito, pode ocorrer: bloqueio na conta bancária, inscrição do nome nos órgãos de restrição ao crédito, restrição de circulação e transferência de veículo, penhora de bens de valor substancial e penhora de ações e quotas de sociedades empresárias.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Nos processos trabalhistas, a lei é taxativa: dois anos. Já para processos civis, entende-se que o limite deve ser o mesmo da prescrição do direito. Explicando melhor: se você tem até dez anos para processar alguém na Justiça, a parte derrotada também deverá aguardar dez anos para solicitar a extinção do processo.

O parcelamento funciona da seguinte forma:

  1. É preciso fazer o requerimento específico para o juízo através de advogado.
  2. Realizar o pagamento inicial de 30%.
  3. O parcelamento do restante do valor pode ser feito em até 6 vezes.
  4. Respeitar o prazo legal.

Desse modo, o acordo pode ser feito em qualquer fase do processo. Isso significa que é possível, inclusive, fazer acordos judiciais em processos já em fase de recurso.

Deixar para depois vai aumentar e muito a sua dívida.
Dentre as medidas judiciais que podem ser requeridas estão: penhora de dinheiro, penhora de móveis e imóveis, envio do nome para SPC e Serasa, protesto em cartório, dentre inúmeras outras medidas que podem lhe afetar.

Apenas após o trânsito em julgado do processo de execução é que o pagamento, seja ele em depósito judicial ou em forma de bem penhorado, é liberado. No caso do bem penhorado, ele ainda é levado à leilão, para que seja convertido em dinheiro.

O Código de Defesa do Consumidor protege o devedor quanto à cobrança de dívidas abusivas. De acordo com a lei, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem ser exposto ao ridículo.

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

O alerta é claro: a dívida no cartão de crédito pode levar à penhora de bens como forma de garantir o pagamento do valor acumulado.

Quais são as principais formas de ocultar bens?

  1. Criação de filiais e transferência de valores;
  2. Alteração de regime matrimonial;
  3. Compra e venda simulada;
  4. Pagamento de dívida simulada;
  5. Doação ou transferência de ativos com reserva de usufruto;

"Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

'Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento.

Pode penhorar CPF? O que é penhorado na verdade são bens que podem estar atrelados a um CPF.

921 do CPC prevê que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, caracterizando a execução frustrada, em de- corrência da “suspensão-crise”8. de sentença, conforme o art. 921, § 7o, do CPC (BRASIL, [2021d]).

Ementa: PENHORA DO ÚNICO VEÍCULO DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. Não há qualquer óbice à penhora de veículo para a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, vez que não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 833 do CPC .

O efeito suspensivo causa um entrave no trânsito em julgado da decisão que está sendo contestada. Ele suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado.