O que fazer quando o produto não é entregue?

Perguntado por: ozaganelli . Última atualização: 21 de maio de 2023
4.9 / 5 3 votos

Caso o produto não seja entregue no prazo acordado, o consumidor pode e deve tomar atitudes em relação ao descumprimento por parte do vendedor. Entre as possibilidades a serem consideradas estão entrar em contato direto com o lojista, acionar o Procon ou, nos casos mais graves, a Justiça.

De acordo com a legislação, no caso de atraso, o consumidor pode escolher pelo cumprimento forçado da entrega solicitada ou ainda a troca por outro produto equivalente.

É possível sim, que a não entrega do produto dê direito ao consumidor a uma indenização por danos morais, mas para isso deve estar concretamente provado que houve dano significativo à sua honra ou reputação.

Para que o consumidor tenha direito a uma indenização por danos morais, é necessário que fique comprovado que houve um prejuízo moral causado pelo fornecedor do produto ou serviço. Além disso, é importante que o consumidor tenha provas que possam comprovar o dano sofrido, como testemunhas, imagens, vídeos ou gravações.

O instituto presta atendimento pessoal ao consumidor que encontre problemas ou dúvidas no mercado de consumo, dentre a lista abaixo especificada: Compra de produtos (por pessoa física)*. Contratação de serviços (por pessoa física)*. Serviços oferecidos por instituições financeiras.

Tal comunicado deve ser feito via solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com Aviso de Recebimento (AR), a fim de gerar um comprovante. Caso esse procedimento não surta efeito e o problema ainda assim não seja resolvido, o consumidor deve formalizar a reclamação junto ao Procon da sua cidade.

Você pode ajuizar com um processo civil, para se buscar uma indenização financeira, e o outro criminal, por conduta de estelionato, caracterizado pela vontade de lesar o outro. Mas é preciso comprovar que houve má-fé do vendedor.

Em caso de dano material comprovado por recibos ou notas fiscais (acompanhados de laudo médico), o consumidor poderá recorrer ao PROCON/Santos para pleitear o ressarcimento das despesas. Em caso de dano moral, o consumidor deverá recorrer diretamente ao Poder Judiciário para pleitear a indenização.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art.

Se você já efetuou a compra sem que o fornecedor estabelecesse data para a entrega do produto, aguarde sete dias úteis. Não sendo efetuada a entrega, traga a nota fiscal e seus documentos pessoais e registre uma reclamação junto ao Procon Estadual ou ao posto de atendimento ao consumidor mais próximo.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

O ato de indenizar existe após um dano ter sido causado e quem sofreu este dano pleitear uma reparação ou compensação. De forma mais técnica dentro do Direito Civil, os dois tipos mais comuns de indenização são por danos morais e por responsabilidade civil.

Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios etc.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.

O atendimento nos Procons é totalmente gratuito. Após registrar sua reclamação, a empresa será notificada e deve dentro de um prazo estabelecido dar uma resposta à queixa apresentada. Após isso, cabe ao consumidor avaliar se a resposta foi satisfatória para encerrar o caso ou contestá-la.