O que fazer quando o vizinho ameaça?

Perguntado por: ecavalcanti4 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Antes de tomar qualquer atitude, o mais importante ao se sentir que está sendo ameaçado, é o morador comunicar ao síndico o que está acontecendo. Caso as ameaças sejam graves, é interessante a pessoa fazer essa notificação e já ir diretamente até a polícia para que ela possa lidar com isso de outra maneira.

Onde denunciar um crime de ameaça? O crime de ameaça pode ser denunciado em Delegacias de Polícia, Delegacias especializadas e, também, o Boletim de Ocorrência pode ser realizado de forma online.

Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.

“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito.

Assim, por meio do telefone 156 ou portal da Prefeitura, é possível denunciar quem está perturbando. “Está tirando o sossego, a saúde e a segurança? Pode notificá-los”, acrescenta. Além disso, mesmo com as regras independentes em cada município, os agentes competentes farão a verificação do estabelecimento.

Instale uma cesta de basquete na entrada de sua casa e jogue sempre.

  1. Quando seu vizinho pedir para controlar o barulho, diga “Sinto muito, eu preciso treinar. Eu jogo profissionalmente e não posso me dar o luxo de não treinar”.
  2. Convide seus amigos mais barulhentos para jogar.

Como proceder?

  1. contatar a autoridade policial competente.
  2. enviar uma notificação extrajudicial para o vizinho.
  3. acionar o síndico (para aqueles que moram em condomínio). ...
  4. recorrer ao judiciário se as opções 1, 2 e 3 não funcionarem.

Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.

147 na forma de ameaça indireta quando dirigida a terceira pessoa, consistindo em mal prometido a alguém que tem ligação com a vítima, notadamente familiar, fazendo com que esta sinta-se atemorizada, como ocorreu no caso concreto. AMEAÇA. CRIME FORMAL.

FIXADA EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO E TRATANDO-SE DE PENA ALTERNATIVA, PODE SER CONVERTIDA EM DE MULTA, FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ATENTANDO-SE PARA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. 4.

A grave ameaça é o constrangimento ou a intimidação provocada na vítima a fim de subtrair um bem móvel de sua propriedade. Trata-se de um elemento subjetivo, tendo em vista a necessidade de se analisar, no caso concreto, se o ato praticado pelo agente foi realmente capaz de incutir na vítima um temor fundado e real.

não garante a apuração da prática criminosa pela autoridade policial, demonstrando somente a boa fé de quem o lavrou e a possibilidade de providencias futuras; Em geral, o boletim de ocorrência retrata apenas a versão da pessoa que solicitou sua lavratura, podendo inclusive ser feito pela internet.

É a única hipótese prevista no Código Penal que não se exige que a ameaça seja grave. A distinção entre a “ameaça” e a “grave ameaça” reside em sua intensidade. Em qualquer caso a ameaça deve possuir poder intimidatório, em menor (ameaça propriamente dita) ou maior grau (grave ameaça).

O crime de constrangimento legal, nos termos do art. 146 do Código Penal, consiste no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

O Código Penal divide atos libidinosos em dois tipos: 1) conjunção carnal, que é a introdução completa ou incompleta do pênis na vagina; e 2) outros atos libidinosos (atentado violento ao pudor e corrupção de menores, já descritos anteriormente). Veja a seguir uma síntese dos tipos de crimes e as penas prescritas.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

O primeiro passo que você deve tomar diante da situação é formalizar a notificação feita em duas vias impressas, solicitando que ele assine uma das vias, demonstrando ciência sobre o problema. Caso se recuse a assinar, escreva o fato na notificação e peça a assinatura de duas testemunhas.

Pegue o pedaço de papel e escreva o nome do seu vizinho. Enrole a pimenta com esse papel e prenda com a linha preta, amarrando bem. O papel com a pimenta deve ser colocado dentro da caixa de sapato. Antes de fechar a caixa, coloque dentro dela também a pedra.

Recorte uma tira da folha em branco e escreva o nome do dono ou dos donos da casa, de preferência completo. Dobre a tira e coloque em um pote. Corte os dois limões ao meio. Mentalize o bem para esse vizinho que deseja afastar, afinal, você não deseja o mal dele, apenas que ele se mude.

Bata na porta, apresente-se e informe-os dos problemas.

  1. Peça gentilmente, mas seja claro. Peça exatamente o que quer e não seja vago. ...
  2. Faça pedidos razoáveis. Se você não aguenta mais ouvir o filho de seus vizinhos praticando tocar trombone, não é muito prático pedir que eles isolem acusticamente a casa.