O que impede a progressão de regime?

Perguntado por: enovaes8 . Última atualização: 1 de maio de 2023
4.5 / 5 4 votos

Violação aos princípios da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da legalidade (art. 5º, XXXIX). A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

Pra que o condenado tenha direito de progredir de regime, além de cumprir com o requisito objetivo, ele precisa ter bom comportamento no estabelecimento prisional em que está encarcerado. A lei é clara quando diz que “o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária.”

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

Segundo a Lei de Execuções Penais, são três as formas de reduzir a pena. Pode ser pelo trabalho, estudo e leitura. Na remição por estudo, por exemplo, o condenado poderá diminuir um dia da pena ao completar 12 horas de frequência escolar.

Indo ao ponto, o pedido de progressão de regime será interposto por simples petição que deverá ser dirigida ao juízo da vara de execução penal competente. Deverá conter a qualificação completa do apenado e uma breve síntese do pedido.

Entretanto, como já cumpriu quase 3 (três) anos preso, deverá cumprir mais 4 (quarto) anos no regime fechado, para ter direito à progressão para o regime semiaberto e posteriormente ao aberto.

A progressão de regime passou a ser mais complexa e variável conforme o caso concreto, não se limitando mais às frações de 1/6 (um sexto) para crimes comuns e 2/5 (dois quintos) ou 3/5 (três quintos) para crimes hediondos, dependendo da reincidência.

10 meses e 66 dias.

Reincidentes de outros crimes. Devem cumprir 40% da pena
A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 4ª feira (26. mai. 2021), por unanimidade, que presos reincidentes condenados por crime hediondo podem progredir de regime ao completar 40% da pena.

A data-base para calcular o lapso de progressão do regime intermediário para o aberto deve ser o dia em que o reeducando atingiu o lapso temporal para progredir ao semiaberto e não do dia em que a sentença de progressão foi proferida.

O processo sendo consensual leva, desde seu ajuizamento, uma média de tempo de 03 meses, mas sempre dependerá do Juiz, do Ministério Público e da Vara onde tramitará o processo.

O regime aberto é imposto aos réus condenados a uma pena de até quatro anos de prisão, desde que não reincidentes (art. 33, § 2º, do Código Penal).

Para progredir para o semiaberto, o condenado precisa cumprir um sexto de sua pena e ter bom comportamento atestado pelo diretor do presídio. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos.

Não há como abaixar ainda mais a pena. A confissão não tem o poder de abaixar a pena aquém do mínimo legal.

Podem ser remidos até 4 (quatro) dias de pena, sendo que cada apenado poderá ler até 12 obras por ano. Para pedir a remição, primeiramente a defesa faz um pedido administrativo na penitenciária, solicitando que seja fornecida uma cópia do atestado de dias trabalhados e/ou estudados.

Existem diversas vantagens para ser um réu primário, que vão desde reduções de pena até um aumento do direito de responder o processo em liberdade. Ainda, alguns crimes específicos trazem outros benefícios para aqueles que não possuem nenhuma condenação contra si, conforme veremos a seguir.

O pedido de progressão de regime deverá ser interposto através de simples petição endereçada ao juízo da vara de execução penal competente. Além disso, deverá conter a qualificação completa do apenado e uma breve síntese do pedido.

§ 2º A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art.

No Brasil as penas são cumpridas na forma de progressão de regime que são FECHADO, SEMIABERTO E ABERTO.

Quais são os critérios para solicitar a liberação de viagem? Para solicitar a liberação de viagem, o preso deve estar cumprindo pena em regime semiaberto ou aberto. Além disso, é preciso ter cumprido pelo menos um sexto da pena (no caso de réus primários) ou um quarto da pena (no caso de reincidentes).