O que muda com a nova lei da Educação Especial?

Perguntado por: tluz . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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A nova lei em vigor substitui a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, e incentiva o retorno de escolas especiais para atender estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, como o autismo, e superdotados.

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Já o profissional de apoio escolar, que também pode fazer a função de atendente pessoal, trata da inclusão pedagógica do aluno. Além de atender a no máximo três alunos com deficiência, o profissional de apoio terá que ter nível superior — a exigência dessa formação só será dispensada para atuar na educação básica.

O Decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação, dispõe, no § 2º do artigo 1º que não compete mais exclusivamente a Corretores a indicação de imóveis para venda, o anúncio em sites e o atendimento ao público, ou seja, não é mais necessário ser um Corretor de Imóveis credenciado para realizar transações ...

Assim, a Educação Especial no Brasil é marcada por diversas fases segundo afirma Sassaki (1997), sendo elas: exclusão, segregação institucional, integração e inclusão.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.

Como visto, a educação especial pensa um processo inteiro, em separado, para atender alunos com necessidades especiais. Já a educação inclusiva prevê uma adaptação do sistema educacional que já existe para garantir o acesso e permanência de alunos com necessidades especiais no ensino regular.

Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado - AEE.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 20151
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Os avanços trazidos para o segmento se baseiam no respeito aos direitos fundamentais, que incluem a educação, o transporte, a saúde, a cultura e o lazer, além do acesso a informação, comunicação e justiça.

O projeto estabelece que nas salas de aula do ensino fundamental que tenham apenas um aluno com necessidades especiais, o limite de matriculados seja de 20 alunos. No ensino médio, se forem dois ou três, as demais matrículas não podem ultrapassar 15 alunos.

O ideal é que o aluno com deficiência acompanhe as demais crianças da sua idade, mas diante de situações específicas é perfeitamente possível formular um pedido de retenção escolar junto à instituição de ensino, bem como perante à Secretaria de Educação responsável.

O atendimento educacional especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

R$1.519

O salário médio nacional de Professor De Apoio é de R$1.519 em Brasil.

O poder público passou a desenvolver programa de acompanhamento integral para alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras condições que afetam a aprendizagem, conforme determina a lei 14.254, de 30 de novembro de 2021.

O AEE pode ser realizado em uma sala de recursos multifuncionais (SRM), mas não apenas nessa sala. O professor do AEE trabalha em parceria com o educador de sala de aula comum, quando esse profissional achar necessário e complementar ao trabalho realizado com os demais alunos.

DECRETO Nº 11.165, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.

Muitos associados têm levantado a questão da validade do Decreto 10.979/2022 uma vez que ele alterou o Decreto 8.950/2016 que tem vigência até 31/03/2022, pois a partir de 01/04/2022, passa a valer o Decreto 10.923/2021.

Um decreto presidencial (11.150/2022) prevê que seja preservado o valor de 25% do salário mínimo para subsistência do cidadão na negociação de dívidas.