O que mudou com a nova Lei de recuperação judicial?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Agora, a Lei prevê a possibilidade de apresentação do plano de recuperação judicial por parte dos credores, nos 30 dias subsequentes à rejeição do plano apresentado pela própria empresa em recuperação, ou caso transcorra o stay period sem que o Plano de Recuperação Judicial da Recuperanda tenha sido aprovado.

50 da Lei 11.101/05 dois novos meios de recuperação da sociedade devedora, sendo eles a possibilidade de: (i) conversão da dívida em capital social (inciso XVII); e (ii) venda integral da sociedade devedora (inciso XVIII), desde que assegurado aos credores extraconcursais condições, no mínimo, equivalentes àquelas que ...

15) Os créditos decorrentes de arrendamento mercantil ou com garantia fiduciária - inclusive os resultantes de cessão fiduciária - não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, nos termos § 3º do artigo 49 da Lei n.

Proibição de atos de constrição sobre os bens do devedor: A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial passa a implicar a proibição de quaisquer atos de constrição judicial ou extrajudicial, desde que decorrentes de créditos e obrigações sujeitos aos efeitos da falência ou da ...

Inicialmente, pagam-se os créditos extraconcursais e depois os créditos concursais. É certo que, somente se avança para a categoria seguinte, se a anterior estiver totalmente satisfeita; não havendo ativos suficientes para pagamento total da categoria, faz-se o rateio proporcional.

A lei 14.112/20 que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências adotou procedimento que permite a apresentação de termo assinado pelos credores nos autos da Recuperação Judicial para substituir decisão de aprovação de Plano de Recuperação Judicial na Assembleia Geral de Credores.

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

O principal efeito é a novação das obrigações, o que faz com que elas ganhem um novo contorno obrigacional submetidas ao plano recuperatório. No entanto, elas podem voltar às condições originárias se o juiz convolar a recuperação em falência.

Mas somente poderá requerer o benefício da recuperação judicial o empresário devedor que exerça regularmente as suas atividades há mais de 02 anos, além de atender aos seguintes requisitos: (i) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí ...

As regras definidas pela Lei 11.101/2005 não se aplicam as empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como as instituições financeiras públicas ou privadas, cooperativas de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, ...

Recebimento parcial de crédito trabalhista em recuperação judicial não impede execução do restante contra devedores solidários. O trabalhador que recebe apenas parte do crédito trabalhista em um processo de recuperação judicial pode prosseguir na execução contra os devedores solidários, caso eles existam.

Retardatárias: esse tipo de habilitação é levada direto ao juiz, desde que ainda tenha se encerrado o processo de RJ ou em até 3 anos após a declaração de falência.

A Lei 11.101/2005 classifica os créditos na recuperação judicial da seguinte forma: créditos trabalhistas (classe I), créditos com garantia real (classe II), créditos quirografários (classe III) e créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte (classe IV).

O art. 54 da LREF dispõe, expressamente, que o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

O denominado Stay Period é o período no qual há a suspensão das ações de execuções em face da empresa em Recuperação Judicial, embasado no princípio da preservação da empresa.

São, portanto, crimes falimentares: fraude a credores; violação de sigilo empresarial; divulgação de informações falsas; indução a erro; favorecimento de credores; desvio, ocultação ou apropriação de bens; aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens; habilitação ilegal de crédito; exercício ilegal de atividade; ...

Quando uma empresa entra em recuperação judicial, ela apresenta um plano para pagar seus credores, o que inclui as verbas rescisórias dos funcionários demitidos. Nesses planos, os credores trabalhistas têm preferência para serem pagos, e a legislação determina que eles devem receber em até 12 meses.

Toda empresa que atenda às exigências dispostas na Lei 11.101/2005 pode pedir recuperação judicial, se entender que é necessário. Nesse sentido, estão proibidas de solicitar o recurso cooperativas de crédito, planos de saúde, empresas cujo capital seja misto e estatais.

O prazo de um ano para o devedor em recuperação judicial pagar credores trabalhistas deve ser contado a partir da data da concessão da recuperação judicial.

De acordo com Salomão, as consequências para o credor não habilitado envolvem perder a legitimidade para votar em assembleia; correr contra ele a prescrição; abrir mão do direito de receber o seu crédito no âmbito da recuperação, durante o período de fiscalização judicial, com a possibilidade de requerer a convolação ...