O que mudou na NR 22?

Perguntado por: omendes . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Publicada hoje (12) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 210 acrescentou subitens no item 22.6.1 – Organizações dos Locais de Trabalho da NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), atendendo a debates levantados desde a tragédia de Brumadinho.

22.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados nas organizações de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras. É o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. Essa ação poderá ser feita internamente ou por algum engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de confiança.

Principais mudanças das NRs em 2023
São elas: NR-06 e NR-35.

NR-22 (Página 3) 22.27.1 - Os locais de trabalho, circulação e transporte de pessoas devem dispor de sistemas de iluminação natural ou artificial, adequado às atividades desenvolvidas.

A dispensa prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais quanto à obrigação de elaboração do PGR é pertinente somente para: Microempreendedor Individual – MEI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Mas ele é obrigatório para todas as empresas? De acordo com o item 22.3.7 da NR-1, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno.

A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos.

Treinamento introdutório geral A carga horária se divide em 6 horas durante 5 dias para atividades de subsolo; e 8 horas durante 3 dias para atividades de superfície.

É dever da empresa, do responsável pela mina e do permissionário de lavra garimpeira cumprir o estabelecido na NR 22. Segundo o item 22.2 da norma mencionada, em todas as atividades dos campos acima descritos, é indispensável a supervisão técnica de um profissional devidamente habilitado.

A revogação da NR-2
A norma foi originalmente publicada em 8 de junho de 1978. Desde então, ela sofreu apenas duas alterações ao longo de toda a sua vigência, ambas no ano de 1983.

A responsabilidade pela elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos é da própria empresa, que pode optar por criar internamente se possuir o conhecimento necessário, ou ainda contratar um técnico em segurança do trabalho.

O que é o PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

A NR1 não estabelece uma validade específica para o PGR, mas sim uma data limite para revisão da avaliação de riscos, que é de dois anos. No entanto, é importante que o documento seja revisado e atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.

NR 38 – PDF (Ultima Atualização 2022)

No início, eram 28 NRs e, no momento, existem 37 Normas Regulamentadoras sendo que 35 estão vigentes, uma vez que duas foram revogadas: a NR 2 – Inspeção prévia e a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho.

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