O que mudou na reforma trabalhista 2022?

Perguntado por: eribeiro . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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A expectativa para as novas leis trabalhistas de 2022 é que o trabalhador possa ter direito a folga aos domingos apenas uma vez a cada 2 meses. Isso independente da sua área de atuação. Como ressalva, é fundamental considerar como o aumento da jornada pode impactar a motivação e o engajamento dos colaboradores.

No dia 10 de novembro de 2021, foi publicado o decreto n.º 10.854, uma atualização das normas trabalhistas. Em suma, a proposta do Governo reduz mais de mil decretos, portarias e instruções normativas em apenas 15 medidas.

Propostas para as leis trabalhistas em 2022

  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Suspensão temporária de contratos;
  • Trabalho em regime remoto;
  • Banco de horas;
  • Férias individuais e coletivas;
  • Antecipação de feriados.

O empregado continua com direito a férias, FGTS, 13° e previdência. Sua remuneração não pode ficar abaixo do valor do salário mínimo por hora. A diferença é que, até então, o contrato com o menor número de horas era o parcial, que tinha no máximo 25 horas semanais.

Os colaboradores ganham muitas vantagens com a reforma trabalhista. Como os benefícios corporativos não são tributados, as empresas podem oferecer uma infinidade de benefícios, como vale-alimentação, vale-transporte, Auxílio Home Office, custeio de academia (Benefícios academia) e auxílio-creche, para os profissionais.

“Os impactos foram todos negativos, pois ampliou-se a precarização e a inserção no mercado de trabalho piorou. Os postos de trabalho criados estão também em condições piores. Um dos argumentos de quem defendia a reforma era a criação de mais empregos, mas vimos o contrário.

Reforma Trabalhista: Vantagens x Desvantagens

  1. VANTAGENS:
  2. 1- Férias.
  3. 2- Contribuição Sindical Facultativa.
  4. 3- Banco de Horas.
  5. 4- Horário de almoço de 30 minutos.
  6. 5- Permissão de Rescisão de Contrato de Trabalho por comum acordo.

A empresa não pode limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro durante o expediente, nem o tempo gasto por ele nesse intervalo. Apesar de não existir uma lei trabalhista específica sobre o assunto, esse é o entendimento da Justiça.

Assim como aconteceu com a aprovação do projeto em 1962, a Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário.

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço. Caso esse tempo seja ultrapassado, o empregador pagará o dobro da quantia.

De acordo com o artigo 53 da CLT, a empresa pode ficar com o documento por apenas 48 horas, sendo obrigatória a devolução ao trabalhador.

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.

Começa imediatamente após o término do período aquisitivo e corresponde a outros 12 meses. O colaborador que conquista o direito às férias em 01º de março de 2021 deve recebê-las e gozá-las, integralmente, até que isso complete 01 ano. Em caso contrário ela será considerada como férias vencidas.

Todo trabalhador que trabalhar de carteira assinada há pelo menos 5 anos, receber até 2 salários mínimos por mês, ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base e tiver seus dados corretos informados ao RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Portanto, de acordo com as leis brasileiras, um empregado tem direito a 04 folgas por mês e 05 dias extras por ano. No entanto, é importante ressaltar que cada empresa possui sua própria política de concessão de folgas e descontos salariais para seus funcionários.