O que mudou no BPC em 2022?

Perguntado por: adamasio . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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O valor corresponde a um salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212.

Cidadãos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) e RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito ao 13º salário.

Os dois benefícios citados são assistenciais e tem como objetivo a proteção social, por essa razão é permitida a cumulação entre os dois benefícios. Mas para isso, basta que a pessoa esteja apta ao recebimento dos dois benefícios.

E então, a pessoa que recebe o benefício assistencial previsto na LOAS tem direito ao auxílio-brasil? SIM. É possível receber os dois benefícios simultaneamente, desde que os requisitos estabelecidos para os dois benefícios estejam preenchidos, como o critério de renda.

Conforme o projeto, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 em valores de 2022.

Sim! A proposta do PL 4367/2020 é que o benefício sirva como uma abono salarial extra para o beneficiário e não como substituto de quem já recebe.

Cria-se um abono extra de R$2.000,00 a ser pago até o final do ano de 2021 para quem recebe BPC/Loas, aposentadorias ou pensões do INSS, em virtude da crise causada pela pandemia do covid-19. Terão direito ao abono, beneficiários quem recebem até três (3) salários mínimos.

Em suma, a nova rodada de pagamentos tem liberação no dia 23 de dezembro de 2022 e para a ordem de saque é considerado o penúltimo algarismo do número do benefício (NB) de cada cidadão que possui o direito ao recebimento.

De quanto será o BPC em 2023? O BPC/LOAS tem seu valor com base no salário mínimo vigente, assim, com o reajuste do valor em 2023, o BPC também passa a ser de R$ 1.320.

Infelizmente, você não terá direito à “conversão” do BPC para a aposentadoria. Isso porque, como disse antes, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).

Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC. O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Sim! Isso porque não existe nenhuma lei que impeça quem recebe BPC de ter bens em seu nome. Mas é importante estar atento e ter alguns cuidados. Isso porque o benefício é destinado às pessoas de baixa renda, que com até meio salário mínimo.

44. É POSSÍVEL RECEBER BOLSA FAMÍLIA E BPC AO MESMO TEMPO? Sim. Mas para continuar recebendo o Bolsa Família, é necessário que a família atenda ao critério de renda, mesmo somando o valor do BPC.

No caso do empréstimo para BPC e LOAS, a margem é de 40%. Ou seja, esse é o limite que o beneficiário poderá comprometer de sua renda. Isso quer dizer que, hoje, é possível assumir parcelas de até R$484,00 de empréstimo consignado com o LOAS e BPC, cujo valor total é de um salário mínimo.

Sim, é possível que duas pessoas da mesma família sejam beneficiárias do BPC, isso porque, a quantia oriunda do benefício não é somada à renda familiar. Ou seja, no momento de calcular a renda por pessoa do núcleo, o BPC não é considerado.

Valor será integral e proporcional ao tempo de benefício concedido em 2022. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em novembro, o 13º a segurados que começaram a receber o benefício em 2022, após o adiantamento da primeira e da segunda parcelas.

Para conceder o BPC, a 5ª Turma seguiu o entendimento de que a aposentadoria no valor de um salário mínimo recebida pelo marido dela não deve ser considerada no cálculo da renda mensal familiar.

Em 2022, o governo classificou como cidadãos de baixa renda aqueles cuja renda familiar per capita não ultrapassa R$ 606. Uma vez que o salário mínimo atual é de R$ 1.212. É justamente para saber quem são essas famílias que o governo criou o Cadastro Único.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 682/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que estende o pagamento de gratificação natalina (13º salário) ao idoso e ao portador de deficiência que recebem o benefício de prestação continuada (BPC-Loas).

Última atualização em 2022
Com isso a previsão passou a ser de que a primeira parcela fosse paga ainda em 2022 e a segunda parcela em 2023, porém, não há uma data definida de quando isso vai acontecer. Assim, o projeto ainda encontra-se em análise na câmara dos deputados, desde a sua proposta em 2020.

Quem recebe o BPC/Loas, infelizmente, ainda não tem direito ao 13 salário.