O que não conta como tempo de contribuição?

Perguntado por: anogueira . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O § 1º do art. 60 dispõe ainda que não será computado como tempo de contribuição o já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista no RPS ou por outro regime de previdência social.

Portanto, a carência nem sempre será igual ao tempo de contribuição. Sobretudo, por existirem períodos que não contarão para a carência, mas sim para o tempo de recolhimento. Vale dizer que, agora, com a Reforma da Previdência, a contagem do tempo de contribuição também é feita mês a mês.

Requisitos da aposentadoria por pontos (Regra antiga)
Para ter direito a se aposentar por essa regra é necessário ter completado entre 2015 e 2018 os seguintes requisitos: Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos. Mulher: 30 anos de contribuição e 85 pontos.

Com o novo divisor mínimo, a aposentadoria será calculada do seguinte modo: será somado todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; do resultado da soma, você divide por 108; a quantia final será o valor base em que você poderá ser aplicado eventuais redutores ou não.

Trabalho no serviço público. Os períodos que você trabalhou no serviço público podem ser trazidos para o INSS para aumentar o seu tempo de contribuição. Para isso, você deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do órgão público que você trabalhou.

Sim. O tempo trabalhado só pode ser considerado uma vez por Regime Previdenciário, mesmo nos casos de vínculos acumuláveis. Isso porque o tempo é, de fato, um só.

Doença com isenção de carência significa que, quando o segurado estiver acometido dessa doença, o número mínimo de contribuições mensais necessárias para se ter o direito de receber benefício do INSS não será exigido. Importante lembrar que carência significa o número de contribuições mensais mínimas obrigatórias.

Essa regra permite o recebimento de uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição. Porém, exige um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para você completar o tempo mínimo da aposentadoria por tempo de contribuição na data da reforma da previdência.

Todavia, além da carência de 180 contribuições (equivalente a 15 anos de contribuição), o homem vai precisar cumprir pelo menos 20 anos de contribuição. Na prática, se antes o homem conseguia se aposentar por idade com 15 anos de contribuição, agora vai precisar completar pelo menos 20 anos de contribuição.

Afinal, quem nunca pagou INSS pode se aposentar por idade? Como você viu, uma das exigências para que a aposentadoria por idade seja concedida é completar 15 anos de recolhimento ao INSS. Então, quem nunca fez contribuições ao instituto ou não acumulou o tempo mínimo exigido, não consegue se aposentar por idade.

Pensão por morte; Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doença considerada grave; Salário-maternidade para seguradas empregadas; trabalhadoras avulsas; empregadas domésticas e desempregadas.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Para se aposentar por idade, é necessário cumprir alguns requisitos. A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição será calculada considerando-se 80% das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994. Nesse resultado (definido como salário de benefício), poderá ser aplicado o Fator Previdenciário conforme o caso.