O que não entra na taxa de ocupação?

Perguntado por: vnunes . Última atualização: 1 de junho de 2023
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Casas de máquinas e áreas abertas, como piscinas, não entram no cálculo da taxa de ocupação ou no coeficiente de aproveitamento.

Como calcular a Taxa de Ocupação? A Taxa de Ocupação é calculada dividindo a soma da área total construída do primeiro pavimento e das áreas excedentes dos outros pavimentos pela área total do lote.

Taxa de Ocupação (TO)
Trata-se da área que sua construção ocupa no terreno. Medida em porcentagem, você encontra a máxima TO do seu lote no código de obras disponibilizado pela prefeitura da sua cidade.

Área construída: Soma da área de todos os pavimentos de uma edificação calculada pelo seu perímetro externo. Área não computável: área construída que não é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento. Área útil: área interna de um compartimento, sem considerar as paredes.

A taxa de ocupação é devida como contraprestação ao uso da coisa, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. O Réu exerceu a posse direta do imóvel do Autor, fato que justifica sua condenação em pagar a taxa de ocupação em contraprestação pelo uso exclusivo do bem.

Alguns casos que podem gerar mais confusão são: varandas, coberturas para carro e quiosques e espaços abertos nas laterais. Essas são consideradas áreas construídas se a prefeitura da sua cidade considera tudo o que for coberto, sem restrições quanto ao tipo de uso, tamanho, piso ou cobertura.

Via de regra, o cálculo é o mesmo para as edificações já prontas; ou seja, são consideradas todas as áreas cobertas, com garagem e até a cobertura, se for um prédio. Essa conta é importante para que as prefeituras possam fazer a cobrança do IPTU, que se baseia na área construída.

§ 1º As escadas, dutos, fossos, shafts e similares serão considerados área construída computável uma única vez na área de projeção da edificação, no pavimento térreo.

A taxa de ocupação do imóvel é a medida que indica a proporção de dias em que o imóvel está alugado durante um determinado período de tempo.

Para fazer o cálculo da taxa de ocupação basta somar o total construído do primeiro pavimento com a área excedente dos outros pavimentos e dividir esse valor pela área total do terreno. Por isso, saber a metragem exata do lote é a primeira informação necessária nesta conta.

Já a taxa de ocupação deve ser paga pela pessoa física ou jurídica que obteve autorização da SPU para ocupar imóvel de propriedade da União após o processo de demarcação, sendo que o ocupante não tem domínio das terras, apenas o direito de ocupá-las.

Como aumentar a taxa de ocupação? Uma das formas mais eficientes e simples de aumentar a taxa de ocupação é apostar na gestão profissional de imóveis por temporada.

A prefeitura sempre determina qual será a taxa de ocupação máxima permitida em determinado terreno e o projeto deve estar obrigatoriamente de acordo com essa determinação.

Assim, a área construída é a soma da área de todos os pavimentos de uma edificação, calculada usando a metragem do perímetro externo. Se você medir o perímetro externo de uma casa de 10 metros de largura por 30 de comprimento, por exemplo, terá 300 metros quadrados de área construída.

lembrando a voce que a prefeitura não considera área construida o local onde é coberto com Policarbonato, ou seja, voce não paga IPTU sobre essa area coberta, diferentemente de outros tipos de cobertura com telhas de ceramica, fibrocimento, etc…

ÁREA CONSTRUÍDA DO PAVIMENTO: é área da superfície correspondente à projeção horizontal das áreas cobertas do pavimento, sendo que a área construída do pavimento térreo é a área ocupada do lote ou gleba.

Geralmente, as piscinas de fibra, principalmente por poderem ser removidas com facilidade do local em que se inserem, não são consideradas como área construída. Portanto, não contam no cálculo do IPTU e nem como metros quadrados construídos.

Ele varia entre 1 (a maioria na cidade) e 2,5 vezes a área do terreno. Ou seja, se o coeficiente é 1, pode-se levantar uma edificação com a mesma metragem do imóvel em questão. Se o coeficiente for 2, é permitido que se construa o dobro da área do terreno. O Coeficiente Máximo varia entre 2 e 4.

TAXA DE OCUPAÇÃO
A TO máxima permitida varia conforme o tamanho do lote, classificados entre maiores ou menores que 500m². Para lotes maiores que 500m², temos na maioria das zonas da cidade uma TO máxima permitida entre 0,50 e 0,70.

As áreas construídas não-adensáveis são as áreas destinadas a atividades complementares à atividade principal e as destinadas aos serviços gerais e de apoio à edificação, relacionadas no §1º deste artigo.

Em geral, a Inscrição Municipal (IPTU) do imóvel contém a informação sobre a área do imóvel que deverá ser informada na ficha de “Bens e Direitos”.