O que o autor deve provar?

Perguntado por: agodinho . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Assim, o autor (quem entra com a ação) precisa provar o fato que gera seu direito e o réu (quem responde a ação) deve provar a existência, se houver, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

As provas são provenientes de fatos alegados pelas partes que visam o convencimento do juiz da verdade. Caso os fatos alegados não sejam suficientes e não convençam o juiz, estes não serão considerados como provas, mas sim como elementos apresentados com o intuito de comprovação (documentos, perícia, testemunhas).

373 e parágrafos da Lei 13.105/2016 (Código de Processo Civil) verbis: “O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Prova Documental - Prova Pericial - Prova Testemunhal.

Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de exis- tência ou de veracidade.

Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único.

"A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante".

Os artigos seguintes elencam o depoimento pessoal, a confissão, a exibição de coisa ou documento, a prova documental, a prova testemunhal, a prova pericial e a inspeção judicial como meios de provas dos fatos jurídicos.

3.4. Efeitos da Confissão: A confissão é considerada pela maioria da doutrina como a rainha das provas, isto ocorre porque é o meio de prova que mais gera ao juiz a convicção da verdade dos fatos. A confissão é um marco preclusivo no processo, ou seja, após confessado, não se pode o confitente voltar atrás e refazê-la.

Todo e qualquer elemento que se materialize num documento, público ou privado, que seja capaz de representar um fato é uma PROVA DOCUMENTAL.

Consiste regra básica do sistema probatório que quem alega um fato deve prová-lo. No caso do autor, os fatos que lhe incumbe provar são os que forem constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373 , I , do CPC .

O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

“No processo civil, a falta de requerimento de alguma prova quando da especificação de provas, faz precluir a matéria, não gerando cerceamento de defesa” (TAPR, Ap.

Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.