O que o juiz pergunta em uma audiência de pensão alimentícia?

Perguntado por: lrodrigues . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

É sempre interessante portar documentos que comprovem a condição financeira da parte devedora (contracheque, extrato de conta e/ou investimentos, veículos, imóveis etc) e a necessidade de quem pede os alimentos (gastos de supermercado, roupa, remédios, transporte etc).

O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio: possibilidade do genitor X necessidade do filho. A necessidade é definida pelo padrão social familiar e abrange as necessidades básicas do filho (comer, morar, vestir, estudar, etc) e as necessidades extraordinárias (viagens, doenças, material escolar, etc).

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Já a audiencia, dependendo da vara, poderá levar uns dois ou tres meses.

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Pensão Alimentícia: Como funciona em 2022? A pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, ou seja, garantir as necessidades básicas de uma pessoa. Normalmente, um dos pais paga esse valor ao filho.

I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute ...

Quanto tempo dura um processo de pensão alimentícia? Resposta. Não há como precisar quanto tempo um processo perdurará em tramitação na justiça especializada de família. Existem diversos fatores que poderá atrasar ou acelerar o desfecho de um processo.

Quando que o Pai ou Mãe Pode Parar de Pagar a Pensão Alimentícia? Se seu filho (a) casar ou estiver vivendo em união estável, ainda que esta não seja formalizada em cartório, mas esteja apenas morando junto com seu companheiro (a).... Você não terá mais obrigação de pagar pensão alimentícia.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

Contudo, para alimentantes que recebem salário fixo, a lei estipula um teto, ou seja, o percentual máximo do salário. Nesse sentido, o pagamento realizado pelo alimentante não poderá ser superior a 50% de seu salário.

O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.

A lei não estabelece nenhum limite do quanto da renda do pagante a pensão alimentícia pode comprometer. Porém, existe um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% da renda da pessoa.