O que o juiz pergunta na audiência de conciliação?

Perguntado por: uesteves . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

No caso da audiência de conciliação, o advogado deverá conversar previamente com o seu cliente e apresentar a ele todas as possibilidades de acordo e o que poderá ser oferecido pelo advogado da parte contrária.

Nesse caso você deverá perguntar: – Usava fretado? (Sim). – Que horas o fretado saía? (Uma hora depois do fim da jornada). – A empresa dá opção de vale transporte? (Não). Faça isso para todos os pontos controvertidos que a parte tem condições de confessar em depoimento.

Não havendo acordo, a audiência prossegue de imediato na sala das audiências, com a defesa oral ou escrita, com a decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, por ventura arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários.

12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

Em uma audiência cível de conciliação ou de instrução e julgamento, o advogado do autor se senta à direita do magistrado, à mesa, e o advogado do réu se senta à esquerda, cada parte com seu representante. Nas audiências trabalhistas, no entanto, essa disposição se inverte.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

Nelas, comparecem normalmente as partes, testemunhas, o juiz e seu auxiliar. O juiz representa o Estado, aquele que vai decidir a questão. Já as partes (autor e réu) podem ou não serem ouvidas de acordo com a vontade do juiz e dos advogados – Serve normalmente para se tentar “pegar” alguma confissão da parte contrária.

Para a realização da audiência de conciliação, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos,. É possível também constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §º 9 e 10).

O autor também está obrigado a comparecer, pessoalmente, a qualquer das audiências do processo. Assim sendo, a sua presença à audiência de conciliação se torna obrigatória, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munidos de procuração.

De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato.

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

Se não houver acordo, será marcada uma nova audiência, chamada de instrução, para ouvir as testemunhas (se houver) e depois, se também não houver acordo, o processo irá para sentença (decisão do juiz).

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

Quando a parte ré não comparecer à Audiência de Conciliação será aplicada a pena de revelia, que significa que todos os fatos alegados pela parte autora serão considerados verdadeiros, a menos que o juiz tenha formado outro convencimento diante das evidências. Assim dispõe o art. 20 da Lei nº 9.099/95: Art.