O que perco se pedir demissão 2022?

Perguntado por: ecapelo5 . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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Ao pedir o desligamento imediato, sem a chance de realizar um acordo com o empregador, o funcionário perde o direito de sacar o FGTS, e ainda de receber a multa devida em demissões sem justa causa ou demissão por acordo.

E o que eu perco ao pedir demissão? Quando o trabalhador pede demissão, o mesmo perde o direito de receber os valores depositados em sua conta do FGTS, a multa dos 40% também do FGTS, além de perder o direito ao recebimento do seguro-desemprego.

De acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo funcionário celetista que pede demissão tem direito a: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vale lembrar que as férias vencidas devem ser pagas em dobro.

A melhor forma de pedir demissão de forma amigável é em uma conversa direta e franca com o seu gestor. Se você já tomou a decisão, talvez essa não seja a melhor hora para incluir na conversa motivos controversos. Depois de feita a conversa, será a hora de apresentar o documento formal, a carta de demissão.

Esses são os direitos de quem é demitido sem justa causa: Saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu) 13º salário proporcional. férias + 1/3 vencidas e proporcionais.

Sim. Mas isso pode trazer algumas consequências negativas. Afinal, caso a empresa exija o cumprimento de aviso prévio e você mesmo assim não cumpri-lo, ocorrerão descontos financeiros. Portanto, é possível pedir demissão e sair no mesmo dia.

A primeira é a demissão sem justa causa, na qual o colaborador deve ser indenizado com salário integral. A segunda é quando a demissão é solicitada pelo funcionário. Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário.

Trabalhador que pede demissão poderá sacar o FGTS
O Projeto de Lei 1747/2022 visa permitir que os trabalhadores que pedirem demissão possam sacar os valores que estão em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quando isso ocorre o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta, na qual o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização em favor do trabalhador.

O problema começa quando o empregado não quer ficar na empresa, mas também não quer pedir demissão. Se o empregado não quer permanecer, a iniciativa do desligamento deve partir dele. Ele é quem deve chegar e dar o aviso prévio ao empregador.

Se você não tem ainda um ano de empresa e faltam mais de 3 meses para completar um ano, o melhor dia para pedir demissão está entre os dias 25 e 28 do mês., dependendo do dia em que a empresa faz o fechamento das contas mensais.

Como pedir demissão?

  1. Avise com antecedência. Esse é o primeiro passo para terminar esse vínculo de uma forma positiva. ...
  2. Fale com o seu gestor. ...
  3. Diga os motivos que te fizeram pedir demissão. ...
  4. Tenha inteligência emocional. ...
  5. Formalize seu pedido de demissão.

Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.

Infelizmente, nos casos em que o trabalhador pede demissão sem ocorrer nenhum problema com a empresa, não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS, nem o seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.

Com a demissão por acordo trabalhista fica mais fácil negociar a saída de um profissional que está insatisfeito ou até mesmo que a empresa não quer mais contar. Um acordo nesse caso, faz com que ninguém saia perdendo muito na saída.

O ideal é que contenha os valores a serem pagos na rescisão e outras informações que revelem o consenso entre as partes, bem como as bases legais dos acordos. A demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrário.

Todo funcionário sabe que ao pedir demissão a maioria das vantagens trabalhistas recebidas em casos de demissão sem justa causa são perdidas, por isso, optar pela tentativa de um acordo demissional se torna a melhor opção no quesito financeiro do profissional.

Profissionais do Direito Trabalhista afirmam que a antecipação das férias evita que empresas gastem, em caso de demissões, com verbas rescisórias dos funcionários e com o processo de novas contratações de empregados após a crise econômica.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

Conheça os 5 tipos de demissão:

  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão pelo funcionário;
  • Acordo entre as partes;
  • Demissão consensual.

Indo direto ao ponto, nada pode sujar a carteira de trabalho! A não ser uma xícara de café, claro… Brincadeiras à parte, a lei proíbe que qualquer informação que possa te prejudicar seja escrita na carteira. Isso significa que uma empresa nunca poderá sujar a carteira e sair impune.