O que perco se pedir para sair da empresa?

Perguntado por: imorgado . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Ao pedir o desligamento imediato, sem a chance de realizar um acordo com o empregador, o funcionário perde o direito de sacar o FGTS, e ainda de receber a multa devida em demissões sem justa causa ou demissão por acordo.

Você pode escolher cumprir o aviso prévio ou indenizar o seu empregador, ou seja, esse período que você decidiu não trabalhar será descontado pelo seu empregador. Em regra, o pedido de demissão deve ser feito com antecedência de 30 dias, período em que o trabalhador ficará cumprindo o aviso prévio.

A empresa não é obrigada a fazer acordo
A lei não obriga a empresa a te colocar pra fora nesses casos, nem mesmo a fazer acordo… para esses casos existe o pedido de demissão. Claro, se a empresa estiver fazendo algo de errado, e por isso você quer sair de lá, você pode entrar com a rescisão indireta.

Se o empregado não quer permanecer, a iniciativa do desligamento deve partir dele. Ele é quem deve chegar e dar o aviso prévio ao empregador.

Nova lei trabalhista. O Projeto de Lei 1747/22 regulamenta que o trabalhador pode sacar os recursos da sua conta do FGTS ao pedir demissão. Por ainda ser um projeto de lei, ainda está passando pelos trâmites legais na Câmara dos Deputados, por isso, atualmente ainda não é possível sacar o FGTS ao pedir demissão.

Para realizar a rescisão contratual utilizando o acordo trabalhista, deve acontecer através da formalização da carta rescisória. Que precisa ser redigida de próprio punho, caso a iniciativa tenha partido do empregado, ou digitada, quando a iniciativa for por parte da empresa.

Cumprindo o aviso prévio
Vale lembrar que mesmo que o trabalhador tenha sido admitido em um novo emprego durante o período de aviso prévio, o mesmo terá o desconto feito pela antiga empresa, pelo não cumprimento dos 30 dias.

Indo direto ao ponto, nada pode sujar a carteira de trabalho! A não ser uma xícara de café, claro… Brincadeiras à parte, a lei proíbe que qualquer informação que possa te prejudicar seja escrita na carteira. Isso significa que uma empresa nunca poderá sujar a carteira e sair impune.

Segurança: visto que o documento do acordo é apreciado pela Justiça do Trabalho, tanto a empresa como o funcionário ficam respaldados juridicamente. Solução para diversos conflitos: os conflitos mais comuns, como: o pagamento de horas extras, são resolvidos facilmente com um acordo trabalhista.

Com essa suposta demissão sem justa causa, os dois têm de responder por crime de estelionato na justiça. Assim, o empregador é obrigado a devolver o valor dos 40%, e o funcionário a devolver as parcelas do seguro recebidas indevidamente.

A rescisão indireta é caracterizada pela solicitação da demissão por parte do colaborador e se difere do pedido de demissão, pois, é realizada quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.

O chefe não pode discriminar seus funcionários por conta de sua idade, sexo, raça, orientação sexual e condição econômica. Ele não deve deixar seus funcionários vulneráveis, direta ou indiretamente. Em conclusão, é preciso que se valorize os colaboradores e que se instigue um trabalho harmônico e produtivo.

O funcionário também consegue se desligar da empresa recebendo parte de seus direitos trabalhistas, diferente do que aconteceria no caso do pedido de demissão. Mas é importante lembrar de que esse acordo de demissão não permite solicitar o seguro-desemprego.

E no caso da rescisão por acordo o empregado terá direito as seguintes verbas trabalhistas: Metade do aviso prévio, se indenizado; Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS; Todas as demais verbas trabalhistas (férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário)

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.