O que pode impedir um registro de imóvel?

Perguntado por: aconceicao . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Diversos fatores podem impedir como: certidões positivas, dívidas do imóvel ou do proprietário, processo judiciais em nome dos proprietários entre outros tipos de problemas com documentações.

Não há problema nenhum. Pode passar sua escritura. Normalmente quando se passa a escritura exige-se que o vendedor apresente as certidões de protestos e ações como garantia de que nenhum ônus pese sobre o imóvel prejudicando o futuro comprador.

188 da Lei de Registro Públicos, que fixa o prazo de 30 dias para que o Cartório de Registro de Imóveis proceda ao registro de um determinado título.

Durante o processo de análise, é possível que sejam pedidos novos documentos, caso haja pendências a serem atualizadas. Esse tipo de solicitação costuma atrasar o processo do registro, mas o prazo não passa de 30 dias.

Nomes esdrúxulos. A partir de 1973, a lei Federal de Registros Públicos passou a proibir os oficiais de cartório de registrar crianças com nomes que exponham ao ridículo ou a situações humilhantes.

As atividades registrais são fiscalizadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado e, caso tenha alguma reclamação relacionada aos serviços prestados, entre em contato conosco para que possamos saná-la.

A impugnação da dúvida é o momento para apresentar ao Juiz as razões que justificam o registro. A impugnação deverá ser apresentada ao juízo competente no prazo de quinze dias. Não é fundamental que a dúvida seja impugnada; ela será julgada de qualquer maneira.

Através de uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município) é possível emitir o histórico da Edificação. É este documento que comprova a situação da edificação e diz se ele está regular ou irregular.

Problemas de estrutura e reparos
O que impede a venda de um imóvel também pode estar relacionado à própria conservação dele. Ou seja, ao apresentar uma casa ou um apartamento com nítida necessidade de reparos, o comprador pode ficar inseguro em relação à compra, solicitando um valor menor ou até mesmo desistir.

A propriedade de bens imóveis somente se transfere após o registro em cartório do título em nome do novo dono.

Primeiro se paga o sinal e assinado o contrato particular com as regras acordadas entre as partes, depois se providencia a documentação completa e escritura e na assinatrua da escritura quita-se o preço. A última etapa é o registro da escritura pública no cartório de imóveis.

Agora ficou mais fácil entender a diferença entre escritura e registro de imóvel. O primeiro documento é um ato necessário para documentar a vontade de realizar a compra, venda ou doação. Já o segundo é a mudança da propriedade nos cadastros do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

O primeiro passo, antes do registro do imóvel e solicitar ao Tabelião a emissão da escritura. Para isso, você precisará apresentar os documentos citados acima. A partir de então, o tabelionato confeccionará a minuta da Escritura e a encaminhará para o comprador e o vendedor validarem o documento.

Com a falta do Registro, o comprador poderá perder o seu imóvel, como por exemplo, se o vendedor resolver vender o imóvel para outra pessoa.

Quanto tempo demora para transferir o imóvel para outra pessoa? Após apresentar toda a documentação ao cartório, o processo costuma levar de 15 a 30 dias, variando de acordo com a demanda local.

O valor total gasto com a transferência de um imóvel fica em torno de 4.5% do preço total do bem. Ou seja, se o preço do imóvel é de R$ 250 mil, você desembolsará um total de R$ 11.250 mil.

Ele é encaminhado a um Cartório de Registros de Imóvel e costuma ter um prazo médio de 30 dias. O valor também depende do Estado, mas uma coisa é certa: se você está comprando seu primeiro imóvel no programa Minha Casa Minha Vida, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) garante 50% de desconto no registro.

O valor do registro do imóvel também pode variar de estado para estado, porém, em média, a porcentagem praticada é de 1% a 3% do valor do imóvel. Essa porcentagem é utilizada unicamente como uma média para fins de cálculo.

Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.

Nomes que sejam considerados ofensivos ou que possam, de alguma forma, envergonhar, ofender ou servir de gracejo contra a criança. Nomes com “Abedenego“, “Alvarindo“, “Briano” ou “Marilim” fazem parte da lista dos nomes não admitidos para registo. Nomes que identifiquem objetos (pelo motivo acima indicado).

Existem diversos nomes os quais não podem ser registrados, entre eles, podemos citar “Inexistente”, “Sem mãe”, “Desconhecido” e “Não declarado”. A lista de nomes sem nexo e muitas vezes bizarros continua, com “Cachorra”, “Calcinha”, “Dita-cuja” e “Aborto”.