O que pode ser descontado da aposentadoria?

Perguntado por: aparaiso9 . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Imposto de renda; Empréstimo pessoal, se o aposentado realizou; Pensão alimentícia; Dívida com o INSS.

Em resumo, esse desconto de R$ 528,00 ou “desconto simplificado mensal” é uma alternativa às deduções previstas em lei e somente será aplicado, automaticamente, caso seja mais benéfico ao aposentado/pensionista.

Como falamos, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis está isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2022 era de R$ 7.087,22. Além disso, para benefícios superiores ao teto, a cobrança é de 16% somente em cima do valor que exceder o teto.

Em resumo, o aposentado somente usufruirá de isenção do Imposto sobre a Renda em duas hipóteses:

  1. sobre os recebimentos de até R$ 1.903,98 por mês;
  2. e os rendimentos da aposentadoria, reforma ou pensão para casos comprovados de doenças graves.

Isenção IPTU - Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia.

Um trabalhador que tem rendimento com base de cálculo de R$ 3.000, por exemplo, pagava R$ 62,60 de IR na fonte antes da mudança. Com a nova regra, vai pagar R$ 27 — R$ 35,45 a menos.

O desconto do INSS sobre o salário varia entre 7,5% a 14% para os empregados CLT e de acordo com o total de salário e outas fontes de renda do contribuinte, com a porcentagem progressiva, ou seja, quanto maior o salário do profissional, mais ele terá que pagar para usufruir dos benefícios da previdência.

Quem recebe aposentadoria e continua trabalhando deve somar quanto recebeu como segurado do INSS e também como assalariado, se o valor ultrapassar, precisa declarar.

Ou seja, o valor da aposentadoria nestas regras será equivalente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.

Dessa maneira, os principais descontos são os referentes ao INSS e ao Imposto de Renda. Em relação ao INSS, ele gira em torno de 8% a 11% do salário bruto. Já em relação ao imposto de renda, varia entre 7% a 27,5% do salário bruto menos o valor referente ao INSS.

Desconto indevido código 384, desconto simplificado de ir, sendo que. Fui ver o estrato de pagamento, eis que me deparo com um desconto de código 384, referente a desconto simplificado de ir, sendo que já existe um código 201 de cod ir retido na fonte.

Assim, o desconto em 2023 é feito de acordo com cada faixa e aplicado assim, para um salário de R$ 3.000: 1ª faixa salarial: R$ 1.320,00 x 7,5% = R$ 99,00. 2ª faixa salarial: (R$2.571,29 – R$ 1.320,01) x 9% = R$ 112,61. 3ª faixa salarial: (3.000,00 – 2,551,29) x 0,12 = 448,71x 0,12 = 53,84.

No caso do segurado aposentado, o fato de continuar exercendo atividade remunerada após a aposentadoria não lhe retira a qualidade de segurado obrigatório. Por isso, mesmo aposentado, você deve continuar pagando o INSS.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS PASSARÃO A CONTRIBUIR COM 11%. FICAM ISENTOS APENAS OS QUE RECEBEM ABAIXO DO PISO DE R$1.058. PARA QUEM GANHA ACIMA DESSE VALOR, A CONTRIBUIÇÃO VAI SER CALCULADA ENTRE A DIFEREÇA DO PISO E O VALOR RECEBIDO.

A quem é devido? Aposentados, militares reformados e pensionistas, portadores de uma das doenças prevista na Lei. IMPORTANTE: Os policiais militares da Reserva Remunerada não estão contemplados na Lei que regulamenta a isenção do Imposto de Renda.

De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70. Esse valor representa uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo não só o salário, como eventuais rendas extras.

Conforme mencionamos acima, todos os meses, seu Imposto de Renda é descontado na fonte. No entanto, algumas deduções entram na conta do ajuste feito no ano seguinte. Por isso, anualmente, o contribuinte que recebe acima da faixa de isenção é obrigado a declarar o IR e ajustar suas contas com o Leão.

Deve-se aplicar a alíquota de 27,5% sobre o salário de R$ 5 mil (5. ooo x 0,275). Do resultado, R$ 1.375, é subtraído o valor de R$ 884,96 (parcela a deduzir para essa faixa). O resultado da conta será R$ 490,04, e esse é o valor retido em imposto mensalmente.

Quem tem direito? – Idoso acima de 60 anos; – Deficiente Físico/Mental; – Aposentado Por Invalidez – Portador De Doenças Graves.