O que quer dizer 24 por 24?

Perguntado por: bgarcia . Última atualização: 5 de janeiro de 2023
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REGIME 24X24: *Com a mesma metodologia, tem-se que o empregado, trabalha metade (1/2) das horas de um mês (24+24 = 48 e 24 é 1/2 de 48) folga na outra metade. Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 140 horas extras mensais.

Segundo o Art. 67 da CLT, “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte” (redação dada pela Lei nº 5.452, de 1943).

A escala 24×72 consiste em uma jornada na qual, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem direito a 72 horas de descanso. Por isso, nesse regime de trabalho, o funcionário cumpre apenas cerca de 7 a 8 jornadas por mês, com carga horária mensal entre 168 e 192 horas.

Essas leis demonstram que a jornada contratual deverá ser de até 44 horas semanais com distribuição geralmente em até 08 diárias, com outras possibilidades. Nesse caso de escala 24 x 48, os 02 dias de trabalho semanais somariam 48 horas.

Na escala de trabalho 24×48, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 48 horas seguidas de descanso.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Cada hora dedicada ao plantão será correspondente a 1/3 do valor do salário-hora encontrado. Caso a jornada do trabalhador seja de 36 horas semanais o cálculo acima deverá ser feito com divisor 180. O resultado final novamente deverá ser dividido por três e então se terá em mãos o valor da hora do plantão.

Pela lei, 44 horas por semana
Como não há lei específica para definir a carga horária do técnico de enfermagem e do enfermeiro, a princípio vale a lei geral para quem trabalha com carteira assinada: a CLT. O Art. 58 da CLT prevê como carga horária diária máxima o período de oito horas.

Os profissionais que optarem por 40 horas semanais deverão fazer treze plantões de 12 horas; ou seis plantões de 24 horas mais um plantão de 12 horas no mês.

Na escala de trabalho 24x96, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 96 horas seguidas de descanso. Esse formato se exige um quadro maior no efetivo.

Ora, na escala de 24 horas de trabalho por 24 horas de descanso por 24 horas de trabalho por 120 horas de descanso temos 48 horas de trabalho (24 + 24) para cada 144 horas de descanso (24 + 120)..... 1 e a27d274 - Pág.

Diferentemente da escala de 12 x 36 horas, quando a duração semanal alterna entre 40 e 48 horas, o regime de 24 x 96 horas sempre expõe o trabalhador à sobrejornada, sem a proporcional compensação, o que enseja a sua invalidação.

REGIME 24X24: *Com a mesma metodologia, tem-se que o empregado, trabalha metade (1/2) das horas de um mês (24+24 = 48 e 24 é 1/2 de 48) folga na outra metade. Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 140 horas extras mensais.

Assim, para compreender essa questão, é importante compreender que o funcionário contratado pelo regime da CLT tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.