O que são marcas combinadas?

Perguntado por: dnobrega . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Combinação de marcas. Um fenômeno em ascensão é o surgimento de uma combinação de marcas (também chamada dualidade de marcas), em que duas ou mais marcas bem conhecidas são combinadas em uma oferta. Os patrocinadores das marcas envolvidas esperam que uma fortaleça a outra em termos de preferência e intenção de compra.

Estratégia multimarca é quando empresas se dedicam à produção ou promoção de várias linhas de produtos e serviços por meio de uma mesma "marca matriz". Com a realidade dos mercados globalizados e as vantagens da transformação digital, essa prática tem sido cada vez mais utilizada pelas corporações.

Os seus diferenciais da marca devem demonstrar aspectos importantes da sua marca – seja a maneira única como você faz negócios ou um mix de produtos diferenciado. Em outras palavras, trata-se de algo que não pode ser fabricado ou replicado por outras empresas. A autenticidade é um fator chave nesse momento.

2.2 Natureza. Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto ou serviço, coletiva e de certificação.

4 Tipos de Marcas que podem ser registradas
Marcas Nominativas; Marcas Mistas; Marcas Figurativas; Marcas Tridimensionais.

Em algumas circunstâncias, duas marcas podem ter nomes iguais, ao ponto de embaralhar a percepção do consumidor. Contudo, existem diversas empresas no mercado com nomes iguais, até mesmo idênticos, que não se enquadram neste quesito.

E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor. O empresário que se depara com uma empresa com o mesmo nome da sua deve resguardar seu negócio registrando sua marca no INPI.

A legislação brasileira aponta que, caso as classes sejam diferentes, é sim possível registrar duas marcas idênticas. A jurisprudência e a Lei de Propriedade Industrial permitem que duas marcas semelhantes ou iguais sejam registradas, desde que alguns requisitos sejam seguidos.

Você pode realizar o registro de quantas marcas desejar, mas deve se atentar ao prazo de cinco anos para que a marca registrada seja utilizada. Caso outra empresa ou terceiros percebam que não existe tal uso, eles podem solicitar a caducidade do registro e assim você perderá a marca.

É permitido apenas um cadastro por CNPJ ou CPF. Durante o preenchimento, deve ser observado se o nome ou razão social informados correspondem efetivamente ao CNPJ ou CPF a serem cadastrados, a fim de evitar a vinculação de CNPJ ao nome de uma pessoa física ou um CPF ao nome de uma pessoa jurídica.

Não existe um número limite de marcas que podem ser cadastradas por nome empresarial, porém, os registros devem ser compatíveis com o objeto social da empresa, ou seja, devem ter relação com as atividades exercidas pela mesma.

Uma marca plagiada significa que uma outra pessoa usou o mesmo nome ou o mesmo conteúdo, descrição, sem dar crédito, apropriando-se daquela ideia ou daquele nome. Para proteger marcas, a melhor atitude, que deve inclusive ser preventiva e ser tomada antes de ocorrer qualquer plágio, é o registro da marca.

Para registrar uma marca mista, o investimento é o mesmo feito para o registro de uma marca nominativa (aquela constituída apenas de palavras). Não há diferença. E, assim como em outros tipos de registro, qualquer pessoa física ou jurídica que exerça uma atividade legal pode solicitar o registro de marca mista.

Ter uma marca única significa que você possui elementos que te diferenciam dos demais negócios do seu mercado e, assim, te destacam meio a tantas opções que, podem até oferecer o mesmo produto ou serviço que você, mas não da mesma maneira.

De acordo com o INPI, as marcas podem ser classificadas quanto à sua natureza de três formas diferentes: como marcas de produto ou serviço, marca coletiva ou marca de certificação.

Solicitar o registro de marca de produto ou serviço

  1. Fazer o login. Login no Sistema e-INPI. ...
  2. Pagar a Guia de Recolhimento da União. Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço). ...
  3. Peticionar. ...
  4. Acompanhar o serviço. ...
  5. Tomar conhecimento da decisão. ...
  6. Pagar nova Guia de Recolhimento da União. ...
  7. Obter o certificado.

Clique para avançar:

  1. Crie uma história de marca atraente.
  2. Defina as diretrizes do seu logotipo.
  3. Defina as diretrizes cromáticas da sua marca.
  4. Descreva como as fontes da marca serão usadas.
  5. Especifique a voz da sua marca.
  6. Inclua diretrizes de visualização de imagens e dados.

Marca é uma representação simbólica de determinada empresa, produto ou serviço, a partir da qual ela é identificada pelo público. As principais expressões da marca são o nome e o logotipo. Já o branding é, como mostramos antes, um processo de criação e gestão dessa marca e da identidade que ela busca transmitir.

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O Branding 5E é essencial para o sucesso de uma marca nos dias de hoje. Através dos cinco elementos – visão de marca, identidade visual, personalidade, experiência do cliente e posicionamento – é possível criar uma identidade única e relevante no mercado, conquistando a preferência dos consumidores.